Com pouco mais de uma semana para o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a Delegacia da Receita Federal (RF) em Santa Cruz do Sul recebeu apenas 54,04% das 130 mil declarações que devem ser geradas pelos 69 municípios que integram a sua área de abrangência. Das 25,2 mil pessoas de Santa Cruz que precisam declarar seus rendimentos, apenas 53,63% já apresentaram suas contas para a unidade da RF. Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo contribuinte este ano tem sido reunir os documentos necessários.
De acordo com o delegado da Receita Federal no município, Leomar Padilha, o declarante precisa estar atento, pois deve apresentar documentos relativos aos rendimentos declarados, de todas as fontes de renda que teve, e aqueles que comprovem a retenção de imposto na fonte. Também precisa incluir comprovantes de despesas com saúde e educação, que são dedutíveis, e de outras despesas que, embora não sejam dedutíveis, ele precisa informar. É necessário ainda comprovar a evolução patrimonial.
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O prazo para entrega da declaração do IRPF, que começou em 2 de março, termina às 23h59 do próximo dia 28. Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a pagamento de multa de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, será aplicada multa de R$ 165,74.
Quem deve declarar
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Tira-Dúvidas
A maioria das dúvidas encaminhadas este ano pelos contribuintes são semelhantes às registradas em anos anteriores, conforme o delegado da Receita Federal em Santa Cruz do Sul, Leomar Padilha. As principais referem-se à obrigatoriedade de declarar ou não os rendimentos dos dependentes e às despesas que devem ser informadas ou não. Confira aqui os principais esclarecimentos da Receita.
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- Gastos com saúde podem ser dedutíveis, mas não todos. Podem ser descontados, por exemplo, pagamentos de fisioterapeutas, médicos, psicólogos, dentistas e hospitais. Já medicamentos, não.
Dívidas
- Em tempos de crise, são comuns casos de pessoas endividadas. Estas devem informar o valor das dívidas e dos pagamentos efetuados. É um procedimento apenas informativo, até para justificar a evolução do patrimônio.
Seguro-desemprego
- O valor recebido do seguro-desemprego se enquadra como isento. Se o valor recebido ficar acima de R$ 40 mil é obrigatório informar, mas o contribuinte não vai pagar imposto.
Educação
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- Podem ser abatidos gastos com mensalidade de cursos de ensino regular e de formação técnica. Já despesas com curso de inglês, material escolar e uniforme não.