Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 17, que a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários não depende do aval de sindicatos. Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, que determinava que os sindicatos não podiam excluídos das negociações individuais e que precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos.
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