Geral

STF derruba lei que obriga a coletar DNA para evitar troca de bebês

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais e maternidades a coletar material genético de recém-nascidos. Sancionada em 2002, a norma prevê medidas para evitar a troca de bebês em hospitais públicos, privados e maternidades do estado. No entanto, segundo o atual governo do Rio, a lei nunca chegou a ser aplicada.

Assim como o uso de pulseiras de identificação e grampo umbilical, a lei determina a coleta de material genético de mães e bebês internados na sala de parto para arquivamento pela unidade de saúde. Então, o material deveria ficar disponível para a Justiça em caso de necessidade de realização de exame de DNA.

LEIA TAMBÉM: Pesquisa desenvolve curativos biológicos à base de placenta; entenda os benefícios

Publicidade

O caso foi parar no Supremo em 2016 por meio de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Contudo, para o órgão, a lei é inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para realização da coleta do DNA.

Durante o julgamento, os ministros do STF seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que votou na sessão dessa quarta-feira, 12. Assim, Fux disse que o trecho da lei que prevê a coleta de DNA é ilegal por não levar em conta o consentimento da mãe. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, bem como a presidente do Supremo, Rosa Weber, seguiram o entendimento.

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ

Publicidade

Guilherme Andriolo

Nascido em 2005 em Santa Cruz do Sul, ingressou como estagiário no Portal Gaz logo no primeiro semestre de faculdade e desde então auxilia na produção de conteúdos multimídia.

Share
Published by
Guilherme Andriolo

This website uses cookies.