O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta ao jornalista Paulo Henrique Amorim por nota publicada contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes no blog Conversa Afiada. Os ministros da quarta turma do STJ decidiram na quinta-feira, 12, por unanimidade, manter a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que acatou uma ação de reparação por danos morais movida por Gilmar Mendes. O jornalista terá que pagar R$ 50 mil ao ministro do STF, não cabendo mais recurso ao STJ.
Mendes argumentou ter sofrido, em julho de 2008, acusações que poderiam levar o leitor do blog a deduzir que ele era corrupto e criminoso. A nota que gerou a condenação, com título “O Cartão Dantas Diamond”, fazia uma paródia com a campanha publicitária de um cartão de crédito. Nela, o jornalista afirmava que “comprar um dossiê” custaria R$ 25 mil, “comprar um jornalista”, de R$ 7 mil a R$ 15 mil, “comprar um delegado da PF”, R$ 1 milhão, e “ser comparsa do presidente do STF – não tem preço”.
Na época, Gilmar Mendes era presidente do Supremo e concedeu habeas corpus para libertar o banqueiro Daniel Dantas, preso na Operação Satiagraha da PF. O TJDF reconheceu a existência de dano moral e que o jornalista extrapolou os limites do exercício do direito de informação.
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No recurso ao STJ, Paulo Henrique Amorim alegou que não houve dano moral indenizável e que o valor da indenização estabelecida pelo TJDF implicaria em enriquecimento sem causa da outra parte. Segundo a defesa, o jornalista exerceu o direito de expressão sem intuito de ofender. O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, defendeu que a liberdade de informação e de comunicação não é absoluta e deve ser apoiada em fatos verdadeiros objetivamente apurados.
Em relação à indenização, Buzzi considerou que o valor foi fixado com moderação, razoabilidade e bom senso.
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