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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

STJ reverte absolvição que classificou estupro como ‘beijo roubado’

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer uma sentença que condenou um homem pelo estupro de uma adolescente de 15 anos em Mato Grosso.

Apesar de ter sido condenado a oito anos de prisão em regime fechado, o condenado, que não teve o nome divulgado, conseguiu reverter a condenação porque o Tribunal de Justiça do estado entendeu que a conduta dele configurou apenas um “beijo roubado”.

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Na decisão de apelação, o desembargador que relatou o acórdão que absolveu o acusado no TJ-MT usou palavras como “beijo rápido e roubado”, com a “duração de um relâmpago” e ato insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal” para desconfigurar o crime de estupro.

Cultura do estupro

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Para o ministro, a argumentação usada pelos juízes reforça a “cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres”.

“O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, disse Schietti.

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