ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

STJ: RS e Santa Maria não devem indenizar familiares de vítimas da Kiss

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira, dia 27, que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Santa Maria (RS) não deverão pagar indenização aos familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss. Ainda cabe recurso da decisão.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com base no Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve o entendimento da Comarca de Santa Maria e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que a indenização com base no Código de Defesa do Consumidor deverá ser feita pelos proprietários da boate, além da empresa que prestou serviços no dia do incêndio.

ads6 Advertising

Publicidade

ads9 Advertising

© 2021 Gazeta