ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Supremo vai decidir se Estado pode obrigar pais a vacinarem os filhos

ads3

ads4

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se pais podem deixar de vacinar os filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria. Não há previsão para que o caso seja colocado em pauta.

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o caso envolve a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais.

ads6 Advertising
Ações na Justiça obrigam famílias a vacinarem filhos; pais podem perder guarda

Publicidade

“De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, explicou.

Para Barroso, o tema tem relevância social, em razão da natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Além disso, possui relevância política em razão do crescimento e da visibilidade do movimento antivacina no Brasil.

ads7 Advertising

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Conselho Federal de Medicina faz alerta sobre riscos de movimento antivacina

Histórico

ads8 Advertising

Publicidade

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acabou reformando a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. De acordo com a corte paulista, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de saúde e os da coletividade.

LEIA TAMBÉM: Um em cada quatro brasileiros cogita não tomar a vacina, mostra pesquisa

O pais apresentaram então um recurso extraordinário argumentando que a criança tem boas condições de saúde apesar de não ser vacinada. Eles defendem que a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas ‘excesso de zelo em relação a supostos riscos envolvidos na vacinação infantil’.

Publicidade

O casal alega ainda que a obrigatoriedade da vacinação de crianças, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas infralegais, deve ser sopesada com a liberdade de consciência, convicção filosófica e intimidade, garantidas na Constituição.

LEIA TAMBÉM: Pais que não vacinarem filhos poderão ser punidos 

Publicidade

ads9 Advertising

© 2021 Gazeta