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TCE Esclarece: a linguagem simples na administração pública

Por Leonardo José Andriolo
Auditor de Controle Externo

O artigo 37 da Constituição Federal estabeleceu o princípio da publicidade na administração pública, com o objetivo principal de assegurar que a população tenha conhecimento das ações do governo. Mas para que esse princípio seja plenamente atendido pelos órgãos públicos não basta que os atos sejam publicados, é preciso que o texto seja claro.

Uma visita rápida aos portais oficiais é suficiente para se constatar que ainda predomina o “burocratês”, que é uma escrita floreada, com estrutura sintática complexa, repleta de palavras difíceis, termos técnicos e siglas, arranjados em frases longas e confusas.

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No mundo jurídico, o “juridiquês” parece ser um caso mais grave, pois se caracteriza por uma linguagem evasiva, com uso abusivo de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, expressões em latim, frases redundantes e parágrafos longos.

Tanto o “burocratês” quanto o “juridiquês” não prezam pela clareza, dificultam a imediata compreensão pelo leitor e exigem recursos de interpretação textual que não estão ao alcance da maioria da população. Não se pode esquecer que cerca de 30% da população brasileira é de analfabetos funcionais e outros tantos têm nível de alfabetismo elementar. Mais que um problema de estilo de redação, o uso de linguagem rebuscada nas comunicações públicas cria dificuldade para o cidadão com menos escolaridade entender textos sobre leis e direitos ou sobre assuntos mais complexos de utilidade pública.

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Para enfrentar esse problema, em 2021 foi criada a Rede Linguagem Simples Brasil. A Linguagem Simples é uma forma de comunicação usada para transmitir informações de maneira simples, objetiva e inclusiva, com o intuito de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e o pleno entendimento dos seus direitos e deveres. A clareza, precisão, objetividade e concisão nos textos oficiais também é exigida pela Lei Federal 14.129/2021, que detalha princípios para o Governo Digital, pelo Manual de Redação da Presidência da República e pela Lei Complementar 95/1998, que dispõe sobre a redação das leis.

São iniciativas importantes, mas, para se tornarem realidade, é preciso que os dirigentes e os servidores dos órgãos públicos (aqui incluído o Tribunal de Contas do Estado) se convençam de que o uso da Linguagem Simples facilitará o acesso dos cidadãos às informações e serviços, melhorando, portanto, a eficiência e a eficácia da gestão pública.

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Guilherme Andriolo

Nascido em 2005 em Santa Cruz do Sul, ingressou como estagiário no Portal Gaz logo no primeiro semestre de faculdade e desde então auxilia na produção de conteúdos multimídia.

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