A terceirização de serviços públicos com dedicação exclusiva de mão de obra tornou-se uma realidade para muitos municípios. Em alguns casos, quando bem planejada, é inegável que pode gerar ganhos de eficiência, maior flexibilidade administrativa e especialização na execução de atividades-meio. No entanto, esses potenciais benefícios só se concretizam quando a gestão e a fiscalização dos contratos são exercidas de forma rigorosa.
Os riscos decorrentes de falhas nessa fiscalização são elevados. Não se trata apenas de desperdício de recursos públicos ou de má qualidade nos serviços prestados, mas também de situações mais graves, como irregularidades trabalhistas e práticas corruptas. A existência de “funcionários fantasmas” – pagos sem efetiva prestação de serviços – é um exemplo de como a ausência de controle compromete, de forma muitas vezes imperceptível, os recursos da coletividade.
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Entre os maiores desafios está a chamada fiscalização administrativa, responsável por verificar se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações trabalhistas: pagamento de salários, férias, décimo terceiro, horas extras, depósitos de FGTS, dentre outros direitos. Essa tarefa demanda análise minuciosa de documentos e exige do fiscal atenção e conhecimento técnico específico.
Apesar disso, ainda são pouco utilizadas – especialmente no âmbito municipal – técnicas modernas de governança contratual, como a conta vinculada e o pagamento por fato gerador. Esses mecanismos ajudam a mitigar riscos, asseguram recursos para o cumprimento de obrigações trabalhistas e reduzem a possibilidade de passivos futuros para a Administração Pública.
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Essa realidade não passa despercebida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Em suas fiscalizações e auditorias junto aos municípios gaúchos, o TCE/RS tem constatado, de forma recorrente, deficiências na gestão e na fiscalização de contratos terceirizados – desde a ausência de fiscais formalmente designados até a falta de verificação sistemática do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas. Os achados reforçam que o problema é estrutural e exige resposta igualmente estruturada.
Diante desse cenário, é imprescindível que os municípios invistam na capacitação de gestores e fiscais de contratos. Esses servidores precisam estar preparados, contar com apoio institucional e atuar de forma proativa. A fiscalização escorreita dos contratos administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra não é um detalhe burocrático. Trata-se de requisito essencial para que a terceirização funcione a favor de quem mais importa: os trabalhadores que executam os serviços e a sociedade que deles depende.
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