ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Tire todas suas dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS

Quem poderá sacar o FGTS de contas inativas, de acordo com a MP 763/16?
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finaliz​ado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.

Como descubro se tenho valores para receber?
Acesse o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligue no telefone 0800 726 2017.

ads6 Advertising

Publicidade

Quais são as opções de recebimento?
Acesse o site www.caixa.gov.br/contasinativas​ ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque nos termos da MP 763/2016. De acordo com o seu perfil, os canais apresentados variarão entre:

– Crédito em conta Caixa: os correntistas poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa.
– Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Agências Caixa

ads7 Advertising

Publicidade

– Agências Caixa:​ número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Autoatendimento: para valores até R$ 1.500,00 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.

​Se tiver direito, posso sacar em qualquer lugar do Brasil?
Quem for direcionado para realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa, poderá realizar em qualquer localidade do território nacional.

Publicidade

ads9 Advertising

© 2021 Gazeta