Política

TRE mantém mandato de Edgar Thiesen e Jander

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente o recurso apresentado pela chapa formada por Caio Baierle e Gilberto Weber contra o prefeito Edgar Thiesen e o vice-prefeito Jander de Carvalho. A decisão dos desembargadores foi por unanimidade, mantendo o voto do relator, Nilton Tavares.

Os integrantes do TRE confirmaram a sentença de primeiro grau, que já havia rejeitado as alegações feitas na ação. O advogado que impetrou o recurso, André Linck defendeu que teria havido, em período eleitoral, abuso do poder político e econômico, com a nomeação de cargos de confiança e a distribuição de cascalho. Também apontou questões que relacionavam o apelido do prefeito – Amarelinho – a ações feitas por seus estabelecimentos comerciais próximo do dia da votação.

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A defesa de Thiesen e Carvalho, feita pelo advogado Paulo Roberto Moreira de Oliveira, ressaltou que o recurso é uma soma de vários fatos sem gravidade eleitoral. “Não há fato capaz de alterar o resultado”, reforça. Acrescentou que houve a nomeação de 40 cargos em confiança, mas a saída de 30, o que resultado em saldo de dez.

Sobre o cascalho, destaca tratar-se de uma legislação municipal que viabiliza a ação.

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Karoline Rosa

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