Em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, ocorrido no dia 19 de novembro passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a sentença de absolvição do prefeito Reges Antonio Scapin e da vice-prefeita Claudete Somavilla, em Ação de Investigação da Justiça Eleitoral. Na ação, iniciada em dezembro de 2012, que originariamente tramitou na 154ª Zona Eleitoral, com Sede em Arroio do Tigre, os mandatários foram acusados de ilícitos eleitorais decorrentes da suposta utilização de programas públicos de renda e de moradia e pela distribuição de informativos para divulgação de publicidade institucional.
A sentença proferida em novembro de 2014, pela Juíza Titular da 154ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação. Então, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso que foi a julgamento na instância superior. No TRE, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, mantendo a sentença de absolvição por entender que no “contexto probatório baseado em prova oral, formado por depoimentos de pessoas comprometidas com agremiações partidárias adversárias”, resultou na “ausência de elementos a demonstrar que as condutas impugnadas transbordaram a finalidade pública da continuidade da administração do município, não se vislumbrando contrariedade à legislação eleitoral”.
Como não houve interposição de novo recurso, a decisão transitou em julgado em 26 de novembro passado, sendo o processo remetido à 154ª Zona Eleitoral, onde deverá ser arquivado. De acordo com o advogado Cláudio Puntel dos Santos, que atuou na defesa, juntamente com Décio Itiberê Gomes de Oliveira, a decisão do TRE em manter a absolvição era esperada. No seu entendimento, já na instrução da ação foi demonstrado que não houve nenhuma intervenção política, tanto do prefeito quanto da vice, nos programas públicos questionados (Bolsa Família, Patrulha Agrícola, Minha Casa, Minha Vida Urbana e Rural). Reitera que na época, a vice-prefeita Claudete era vereadora e não teve participação em nenhum dos programas. Já o prefeito Reges, era candidato à reeleição, e participou apenas de algumas reuniões dos programas “Minha Casa, Minha Vida Urbana e Rural” para tratar de rotinas administrativas necessárias para o andamento de tais programas, na condição de gestor municipal e não como candidato, sem afronta à legislação eleitoral.
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