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TRE nega provimento de recurso

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul (TRE/RS) julgou ontem (23/10/2014) o Recurso Eleitoral interposto pelos então candidatos nas Eleições Suplementares de 2013 Armando Mayerhofer e Júlio César Padilha dos Santos, bem como pela Coligação “Sobradinho Para Todos” (PP/PTB) contra o Prefeito Luiz Affonso Trevisan (PMDB) e o Vice Jurandir Serena (PSB) pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como “compra de votos” e abuso do poder econômico.
A Corte Eleitoral, à unanimidade, negou provimento ao Recurso, uma vez que as provas documentais, testemunhais e gravações ambientais não evidenciaram o cometimento de práticas ilícitas imputadas aos recorridos: distribuição gratuita de bebidas em comícios; realização de almoços e jantares gratuitos aos eleitores; distribuição de vales-combustível; distribuição de ranchos; compra de votos com dinheiro; compra de passagens a eleitores; distribuição gratuita de lanches e publicação de pesquisa eleitoral enganosa.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado contra a procedência do Recurso. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada na 53ª Zona Eleitoral buscava a cassação dos diplomas de Maninho Trevisan e de Jurandir Serena, bem como a declaração de inelegibilidade de ambos. De acordo com o Coordenador da Coligação “O Futuro é Agora” (PMDB/PSB/PT/PDT/PC do B), Rogerio Barbieri Carniel, a referida Ação “já nasceu frágil”, uma vez que ajuizada logo após o resultado das urnas e no “calor” das emoções, pois sempre careceu de provas robustas para ensejar uma condenação. Da decisão do TRE/RS ainda cabe Recurso Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tem sede em Brasília (DF).
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