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Tribunal de Justiça anula júri que condenou réus por incêndio na Boate Kiss

Os recursos das defesas dos quatro condenados no tribunal do júri do caso da boate Kiss foram julgados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) nesta quarta-feira, 3. A sessão ocorreu presencialmente na sala 805 do prédio-sede do TJ-RS, em Porto Alegre. Por dois votos a um, o júri que condenou os quatro réus foi anulado.

Com a decisão, Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Bonilha Leão, produtor de palco serão submetidos a novo julgamento. As defesas dos réus apontaram nulidades no júri, como a fala sobre o silêncio dos acusados e o fato do Ministério Público (MP) ter consultado quem eram os jurados.

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Familiares e vítimas da tragédia que causou a morte de 242 pessoas em 2013, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, acompanharam o julgamento e, também, realizaram protesto em frente ao TJ-RS. Cabem agora ao Ministério Público embargos de declaração ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em dezembro de 2021, após júri popular com duração de 10 dias, Elissandro Callegaro Spohr foi condenado a pena de 22 anos e 6 meses, Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e 6 meses, Marcelo de Jesus dos Santos a 18 anos e Luciano Bonilha Leão a 18 anos. Todos foram acusados pelo MP por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

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