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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

TSE inclui medidas sanitárias contra a Covid-19 nas normas eleitorais

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa quinta-feira, 1º, a inclusão nas normas eleitorais das medidas previstas no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de novembro. Com a formalidade, passam a ser obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus durante a votação, conforme previstas no plano de segurança, que já havia sido anunciado no início de setembro.

Entre outras medidas, os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. Também foi oficializado a expansão do horário de votação, que começará as 7 horas, conforme já anunciado anteriormente pelo TSE, e o treinamento remoto dos mesários. 

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Estão previstas medidas como distância de um metro entre as demais pessoas. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. 

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Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da Covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores. 

Os equipamentos de proteção que serão usados nas eleições foram doados por 30 empresas privadas. No total, foram arrecadadas nove milhões de máscaras descartáveis, 100 mil litros de álcool em gel para os mesários, 2,1 milhões de marcadores de distanciamento no chão, 1,8 milhões de viseiras plásticas e um milhão de litros de álcool em gel para os eleitores. 

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