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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

TSE vai julgar Bolsonaro e Lula por antecipar campanha de 2018

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) entraram na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada. A Corte Eleitoral deve julgar ainda neste ano dois processos que envolvem a divulgação na internet de vídeos que fazem referência às candidaturas de Lula e Bolsonaro ao Planalto. Os dois, que lideram as pesquisas, já anunciaram publicamente a intenção de concorrer em 2018. 

Na Corte Eleitoral, a avaliação é a de que esses julgamentos devem estabelecer as balizas que nortearão o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018. A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a publicação no YouTube de vídeos que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes. Para o MPE, as gravações fazem “clara menção à pretensa candidatura” do deputado. Além de acusar Bolsonaro de ter conhecimento prévio das gravações e pedir a retirada do material, o MPE quer que o deputado se abstenha de veicular peças de conteúdo similar até o início do período eleitoral do ano que vêm.

Em um dos vídeos, intitulado “Bolsonaro 2018 Vamos juntos”, o narrador fala em “apoiar o futuro presidente”. O deputado então diz que “2018 está muito longe, vamos para a rua a partir de agora. A presença de todos ajudará para mostrar que nós não estamos a favor dessa ‘canalhada’ que está no poder”. Único a votar até aqui, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda eleitoral antecipada nos vídeos.

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O ex-presidente Lula também é alvo de processo no TSE por causa da veiculação de vídeos na internet. Em um deles, intitulado “Ele está voltando”, o petista aparece numa academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme Rocky – Um Lutador, o que revela a pretensão do ex-presidente em se candidatar, de acordo com o MPE. 

“A sociedade muitas vezes aceita de um e reprova o de outro. Mas o juiz não pode julgar assim. Temos de ver a questão do ponto de vista técnico, da afronta ou não à norma legal. O que interessa para a Justiça Eleitoral é a informação sobre o que é permitido ou não porque temos aí um princípio de estatura constitucional, que é a liberdade de manifestação política”, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo o ministro Admar Gonzaga, relator do caso no TSE.

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Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, com a redução no prazo de propaganda eleitoral e todas as restrições, não se deve proibir a divulgação de atos políticos na internet. “O que deve ser fiscalizado não é a divulgação, mas se o ato caracterizar abuso.” 

De acordo com o TSE, não há questionamentos sobre os presidenciáveis Geraldo Alckmin (PSDB), João Doria (PSDB) e Ciro Gomes (PDT). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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