O Departamento de Trânsito de Vera Cruz proibiu o estacionamento de veículos automotores em frente a estabelecimentos classificados como distribuidoras de bebidas no período entre 0 hora e 6 horas, todos os dias da semana. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, na quinta-feira, 14.
A restrição vale para toda a extensão da fachada do imóvel – incluindo guias rebaixadas e acessos – e para uma faixa de até 50 metros em ambas as direções ao longo da via, além do lado oposto da mesma rua no trecho definido. De forma excepcional, permanece autorizada a parada por até 15 minutos em uma única vaga devidamente sinalizada, exclusivamente para carga, descarga rápida ou retirada de produtos, com o pisca-alerta acionado.
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O descumprimento das condições e do tempo previsto configura infração sujeita às penalidades da legislação de trânsito, com fiscalização a cargo da Brigada Militar. A iniciativa atende a uma solicitação do Ministério Público, que tem registrado elevado volume de demandas relativas a transtornos no entorno desses estabelecimentos durante a madrugada.
O coordenador do Departamento de Trânsito, Leonardo Benvegnu, ressalta que a medida busca organizar o fluxo viário e preservar a tranquilidade dos moradores. “Essa regulamentação é um passo importante para coibir situações que causam incômodo à vizinhança e reforçar a segurança no período noturno. Estamos respondendo formalmente às demandas apresentadas pelo Ministério Público e à expectativa da comunidade por mais ordem e respeito ao espaço público”, afirma.
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