Faz alguns dias, repercutiu uma manifestação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Melo Filho, que afirmou o seguinte: “Nós vermelhos temos causa, não temos interesse. (…)

E eles que se incomodem com a nossa causa, porque nós vamos estar lá lutando (…) porque as pessoas vulneráveis desse país precisam de nós e a Constituição nos dá o poder para isso.”

Indiretamente, foi uma resposta ao ministro Ives Gandra Filho, que, dias antes, dissera o seguinte num curso: “Há ministros que têm uma visão mais liberal, há ministros que têm uma visão mais intervencionista, há ministros que são mais legalistas, há ministros que são mais ativistas, há ministros que são mais protecionistas e outros menos protecionistas.”

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Disse mais: “Eu sou legalista (…) não vou fazer interpretação que dê a ampliar mais os direitos trabalhistas. Por quê? Porque o peso vai realmente cair nas empresas no sentido de que vai ser mais difícil dar empregabilidade”.

Pequenos, médios e grandes empreendedores/empresários, e sindicalistas e advogados também, sabem que esse debate/conflito ideológico vem de longa data.

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Trata-se de uma tendência judicial pró trabalhador à conta e consequência de um histórico de relações trabalhistas que falhavam e falham, voluntária ou involuntariamente, nas circunstâncias e cálculos rescisórios.

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Dito isso, aproveito essa exemplar ocorrência para observar e recomendar uma rigorosa e cautelosa leitura da (atualizada) Norma Regulamentadora NR-1, que entrou em vigor ontem, dia 26 de maio.

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Basicamente, define princípios gerais e normas que orientam a aplicação de direitos e deveres de empregadores e trabalhadores na prevenção de acidentes e na proteção da saúde física e mental(!) no ambiente de trabalho.

Em modo resumido e objetivo, destaco: “os riscos psicossociais(!) passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes”.

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Ou seja, uma série de itens de gestão, entre os quais muitos subjetivos e interpretativos, poderão ser objetos de denúncia, fiscalização e autuação trabalhista. Exemplos: jornadas exaustivas, metas abusivas, pressão patronal excessiva, conflitos interpessoais, assédio moral e/ou sexual, etc…

Ao pé da letra dessa norma, é fácil prever que advirão muitas demandas e reclamações trabalhistas honestas e justas, porém, entre outras tantas advirão centenas de reclamações/narrativas “pré-fabricadas”.

Essa antecipada avaliação e percepção pessimista decorre do crescente e preocupante ambiente nacional, fruto de líderes irresponsáveis e demagógicos que ampliaram a cultura do vitimismo social!

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Astor Wartchow

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