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VÍDEO: em áudio vazado, desembargador chama advogado do Caso Kiss de “toupeira”

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Desembargador Martinez Lucas chama o assistente de acusação Pedro Barcellos de “aquela toupeira”

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Os dez dias de júri, entre 1º e 10 de dezembro de 2021, que reviveram aquela que é considerada a maior tragédia da história do Rio Grande do Sul foram anulados em decisão histórica na tarde dessa quarta-feira, 3, na sala 805 do prédio-sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal acataram os recursos das defesas dos quatro réus acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria em 27 de janeiro de 2013, e decidiram anular o julgamento.

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Tribunal de Justiça anula júri que condenou réus por incêndio na Boate Kiss

Com a decisão, Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da boate (condenado a 22 anos); Mauro Londero Hoffmann, também sócio (condenado a 19 anos); Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira (condenado a 18 anos); e Luciano Bonilha Leão, produtor de palco (também condenado a 18 anos), serão submetidos a um novo júri, ainda sem data marcada.

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A sessão começou às 14 horas e foi presidida pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas. Além dele, Jayme Weingartner Neto e José Conrado Kurtz de Souza também julgaram os recursos. Um dos momentos mais controversos aconteceu quando o desembargador Manuel José Martinez Lucas se referiu ao assistente de acusação Pedro Barcellos como “toupeira”.

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Perdeu alguma coisa? Relembre os principais momentos do julgamento do Caso Kiss

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Após o fim do julgamento, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS) declarou repúdio acerca dos comentários proferidos durante a sessão. Em nota, o órgão disse “as afirmações excedem o limite da urbanidade que deve permear o ambiente da sessão de julgamento, bem como a relação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Como assevera o art. 6º da Lei 8.906/94: “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. Veja a nota na íntegra no fim do texto.

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O que disseram

Os trabalhos foram iniciados com a palavra dos advogados dos réus. Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, classificou o júri como “absurdo”.

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Da maneira eloquente como ficou conhecido, Jean Severo, que defende Luciano Bonilha Leão, disse que havia “um bufê de nulidade” no julgamento do Caso Kiss. Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, seguiu a mesma linha e citando pontos que, segundo ela, apontavam nulidades. Mais comedido, o advogado Bruno Seligman de Menezes, que defende Mauro Hoffmann, citou a acusação do silêncio dos réus como fato para anular o júri.

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Em sua análise, a procuradora de Justiça Irene Soares Quadros defendeu que todas as nulidades atestadas pelos advogados fossem afastadas e as penas fossem mantidas. Por fim, os três desembargadores se manifestaram. Manuel José Martinez Lucas afastou as nulidades, inclusive a que acusa o juiz Orlando Faccini Neto de ter sido parcial.

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José Conrado Kurtz de Souza decidiu pela anulação do júri, e foi seguido pelo colega Jayme Weingartner Neto. Este afirmou que havia pelo menos seis nulidades no caso. Após o desfecho, os réus condenados em dezembro do ano passado começaram a deixar as casas prisionais onde estavam.

Por volta das 20 horas, Marcelo dos Santos e Luciano Leão saíram em um veículo do Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da Kiss, que estavam recolhidos na Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana, também foram soltos nessa quarta-feira.

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