Foto: Elemir Polese
Em dias de chuva, a rotina de muitos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Santuário era marcada por longas caminhadas até a escola, muitas vezes sem sequer a proteção de um guarda-chuva e com as roupas molhadas até o joelho. Alguns chegavam encharcados depois de percorrer com dificuldade mais de dois quilômetros. Para que pudessem assistir às aulas e tentar aprender algum conteúdo, não eram raras as vezes em que a direção e os professores ofereceram roupas e calçados secos.
A partir de agora, a realidade é outra. Na manhã desta segunda-feira, 16, cerca de 200 estudantes da escola receberam os cartões do transporte escolar. A entrega simbólica marca a inclusão deles no Programa Municipal de Transporte Escolar, criado para garantir o deslocamento seguro até as unidades de ensino. O ato contou com a participação da direção da Emef e da secretária municipal de Educação, Jane Wunder Sabin.
Atualmente, a escola Santuário possui 396 alunos matriculados e mais da metade deles passa a utilizar os ônibus nos trajetos de ida e volta. São dois ônibus no turno da manhã e outros dois à tarde. O direito foi assegurado em razão da chamada barreira de risco, já que muitos precisavam atravessar a pé a BR-471, se colocando em situação de alto risco, devido ao intenso fluxo de veículos na via.
Publicidade
LEIA TAMBÉM: Programa Saúde na Escola promove atividade de higiene bucal com crianças no Faxinal Menino Deus
De acordo com a orientadora educacional da escola, Josi Severo, a ausência de transporte era um dos fatores que contribuíam para a alta infrequência escolar, principalmente em dias de fortes chuvas.“ Muitas vezes precisávamos oferecer roupas e calçados para que eles pudessem assistir às aulas em condições, por isso a palavra que define este momento é gratidão. E sabemos que, com a melhora da frequência, melhora também o aprendizado”, disse.
Entre os estudantes, a novidade foi recebida com bastante entusiasmo. As alunas Rebeca Tamara da Silva Cardoso, 9 anos, e Bárbara Beatriz da Cruz Franco Rocha, 9 anos, ambas do 4º ano, comemoraram o benefício ao receber o cartão. “Era bem difícil antes porque quando chovia muito a gente se molhava, se sujava, e agora não. Ficou bem legal”, contou Rebeca.
Publicidade
Para a secretária municipal de Educação, Jane Wunder Sabin, a implantação do transporte escolar representa um passo importante para garantir que os estudantes consigam chegar à escola com segurança e manter a frequência nas aulas. “O estudante só aprende se ele é frequente. Muitos tinham dificuldade para chegar até a escola e isso impactava no aprendizado. Hoje é um dia de felicidade, porque sabemos que estamos garantindo condições para que essas crianças estejam na escola todos os dias”, destacou.
LEIA TAMBÉM: Restrição ao uso do celular na escola completa um ano com efeitos positivos em Santa Cruz
A lei que instituiu o Programa Municipal de Transporte Escolar foi aprovada em 2025 e vem sendo implantada gradualmente no município.
Publicidade
O decreto que regulamenta o Programa Municipal de Transporte Escolar estabelece que terão direito ao serviço estudantes da pré-escola da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio das redes públicas municipal e estadual, além de alunos de associações conveniadas com vaga pública, desde que residam a mais de dois quilômetros da escola, considerando o trajeto a pé. O atendimento contempla moradores da zona rural e também da zona urbana, sendo que, nesta última, a implementação ocorre de forma gradual para os estudantes da rede pública municipal. Para o atendimento dos estudantes da zona urbana da rede pública estadual, o Estado precisa manifestar interesse em firmar o convênio. Até o momento o atendimento destina-se somente aos alunos da zona rural.
LEIA TAMBÉM: Estudantes participam de blitz educativa no centro de Santa Cruz
A prioridade é destinada a estudantes que enfrentam barreiras físicas no trajeto entre casa e escola, a alunos com deficiência, mobilidade reduzida ou problemas crônicos de saúde comprovados por laudo médico, e ainda àqueles em situação de vulnerabilidade social ou baixa renda familiar.
Publicidade
O decreto define como barreiras físicas obstáculos que possam impedir ou colocar em risco o deslocamento seguro dos estudantes, como rodovias ou linhas férreas sem passarela, avenidas de grande circulação sem faixa de segurança ou semáforo, rios ou cursos d’água sem ponte, além de trilhas em áreas de mata ou morro. Também são consideradas barreiras temporárias situações como alagamentos recorrentes, obras, deslizamentos ou interdições de vias que dificultem o acesso seguro à escola.
LEIA MAIS NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ
QUER RECEBER NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO NO SEU CELULAR? ENTRE NO NOSSO NOVO CANAL DO WHATSAPP CLICANDO AQUI 📲. AINDA NÃO É ASSINANTE GAZETA? CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA!
Publicidade
This website uses cookies.