Política

Aprovado projeto para a securitização das dívidas de produtores rurais

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, 16, projeto de lei que usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas. A proposta será enviada ao Senado.

A medida visa oferecer alívio financeiro aos agricultores afetados, seja por meio de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de crédito rural.

Fundo Social

Criado para financiar projetos em áreas como educação, saúde e meio ambiente, o Fundo Social (FS) agora também poderá ser utilizado para enfrentar as consequências sociais e econômicas de calamidades públicas, conforme prevê a Medida Provisória 1291/25.

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A Câmara aprovou o uso de receitas do FS de 2025 e 2026, além do superávit de 2024 e 2025. Até R$ 30 bilhões poderão ser empregados por meio do BNDES e bancos habilitados para financiar produtores rurais na quitação de dívidas.

Essas instituições arcarão com os riscos das operações. O fundo também poderá receber doações, empréstimos e recursos de aplicações financeiras.,

Condições do crédito

O financiamento por mutuário será limitado a R$ 10 milhões e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, o limite será de R$ 50 milhões. O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento.

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Já as taxas efetivas de juros variam:

  • 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

Um regulamento definirá casos extraordinários em que será admitida a ampliação para até 15 anos do prazo de pagamento em razão da capacidade de pagamento e do universo de beneficiários ou requisitos de enquadramento.

Tipos de dívida

Poderão ser quitados com o novo financiamento débitos de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), vencidos ou a vencer, contratados até 30 de junho de 2025, mesmo que já tenham sido renegociados. Também entram dívidas assumidas para quitar empréstimos anteriores.

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No caso de operações de investimento, só serão abrangidas parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027. As CPRs devem estar registradas em entidade autorizada pelo Banco Central.

O produtor rural poderá incluir dívidas não classificadas como crédito rural se contratadas por cooperativas de produção, cerealistas e demais fornecedores de insumos quando o dinheiro tiver sido “destinado ao atendimento das necessidades do produtor rural”.

Nesse caso, a taxa efetiva será de 7,5% ao ano, com limite de R$ 10 milhões por cooperativa ou grupo econômico e sem necessidade de comprovar perdas mínimas em duas ou mais safras.

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Os débitos a serem quitados com o financiamento previsto no projeto serão apurados com os encargos originalmente previstos, sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por falta de pagamento ou honorários de advogados, mas também sem os bônus (desconto por pagamento em dia, por exemplo).

Por outro lado, não poderão ser beneficiados valores já liquidados ou amortizados antes da publicação da futura lei, inclusive se for por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por cobertura de apólices de seguro rural.

Beneficiários

Para ser beneficiário da linha de crédito criada pelo projeto, o produtor rural, associação, cooperativa de produção e condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:

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  • localizado em estado que tenha declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025 em razão de alagamentos, enxurradas, estiagem, inundações, geadas, seca ou tempestades. Valerá também para situação decretada apenas pelo município e reconhecida pelo estado;
  • a soma de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias seja maior que 10% do total da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025, segundo dados do Banco Central;
  • municípios com pelo menos duas perdas de produção entre 2020 e 2025 iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal de, no mínimo, uma cultura agrícola ou atividade pecuária.

A apuração ocorrerá pela diferença entre o maior e o menor rendimentos médios anuais da respectiva cultura ou atividade, conforme dados da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) ou da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM) liberados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O beneficiário poderá acessar o financiamento previsto no projeto também se tiver registrado perdas em duas ou mais safras de, no mínimo, 30% da produção em pelo menos uma cultura, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado.

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Ricardo Gais

Natural de Santa Cruz do Sul, Ricardo Luís Gais, 27 anos, é jornalista multimídia no time do Portal Gaz desde 2023.

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