ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Atuação de motoristas clandestinos preocupa em Santa Cruz

ads3

ads4

Problema já recorrente em Santa Cruz do Sul, a atuação de motoristas clandestinos aumentou durante a pandemia. A presença de trabalhadores irregulares prejudica igualmente os motoristas de aplicativo e os taxistas do município. Conforme o presidente da Associação Rádio Táxi de Santa Cruz do Sul, Jari Vieira, o volume mensal de corridas caiu cerca de 90%.

“Os motoristas clandestinos, pelo que vejo hoje, estão trabalhando para avacalhar a categoria legalizada. A Prefeitura não dá bola, a fiscalização até o momento não entrou em ação em nenhuma parte. Cada vez fica mais difícil para a classe taxista”, desabafa. Segundo Vieira, a categoria enfrenta grandes dificuldades, tanto pela ação dos clandestinos quanto pela pandemia, que reduziu a procura por corridas. Outro fator prejudicial tem sido o constante aumento no preço da gasolina.

ads6 Advertising

Publicidade

LEIA TAMBÉM: VÍDEO: motorista foge de abordagem, colide o carro e deixa duas pessoas feridas

Vieira conta que alguns motoristas irregulares atuam inicialmente pelos aplicativos. “Não sou contra, porque é legalizado. Mas a maioria começa com o aplicativo para entregar cartões de visita e atuar como clandestino.” Os taxistas reclamam da concorrência desleal, já que precisam manter veículos em boas condições, fazer vistorias frequentes, pagar o INSS em dia e estar sempre legalizado, o que gera custos que os ilegais não têm.

Prefeitura afirma que a dificuldade é provar
Segundo o coordenador do Setor de Fiscalização de Trânsito da Prefeitura, Cassiano Rauber, sempre há denúncias da atuação de motoristas clandestinos no município. Essas denúncias podem ser feitas via telefone 188 ou na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, na Rua Félix Hoppe, 180.

ads7 Advertising

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Vereador cobra fiscalização do transporte clandestino em Santa Cruz

Se flagrado pela fiscalização, o motorista clandestino é autuado no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, infração gravíssima, com sete pontos na CNH e remoção do veículo. “O condutor também é autuado pelo artigo 11 do Decreto Municipal 9.529 de 2015, com multa no valor de R$ 3.830,80”, explica Cassiano Rauber.

ads8 Advertising

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Câmara aprova alteração em lei que regulamenta aplicativos de transporte

ads9 Advertising

© 2021 Gazeta