Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em excursões, intercâmbios ou visitas a parentes, muitas vezes, sem a companhia de ambos ou de um dos pais. Para essas situações, os Cartórios de Notas de Santa Cruz do Sul oferecem uma alternativa prática: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O documento pode ser emitido on-line em poucos minutos pela plataforma nacional e-Notariado.
Após preencherem os dados da AEV diretamente no site, pais ou responsáveis realizam uma videoconferência com o tabelião e recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular via QR Code, pronta para ser apresentada no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre. Todo o processo pode ser feito de casa, sem deslocamento até o cartório.
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A versão eletrônica oferece vantagens práticas: evita o risco de perda do papel, permite cancelar ou ajustar dados à distância caso os planos mudem e, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, agiliza o check-in. Quem preferir pode continuar emitindo a AEV tradicional em Cartório, com reconhecimento de firma. No entanto, o formato digital vem ganhando cada vez mais adesão e cresce em média 187% ao ano desde seu lançamento no Rio Grande do Sul.
“O período das férias de julho tradicionalmente registra picos na demanda por documentação urgente, e com a AEV online, as famílias ganham agilidade e comodidade para regularizar situações de qualquer lugar, sem abrir mão da segurança jurídica que um ato notarial garante. Uma resposta moderna a necessidades clássicas”, destaca a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Rita Bervig.
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Para solicitar, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado, escolher atendimento presencial ou por videoconferência, indicar os dados do itinerário e anexar documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não tem certificado digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio Cartório de Notas, e concluir tudo on-line.
Com a autorização em mãos, impressa ou no celular, o menor viaja amparado por um documento reconhecido em todo o território nacional e no exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proporcionando tranquilidade a pais e responsáveis em um dos períodos mais movimentados do calendário turístico brasileiro.
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