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Cai o número de gaúchas que adotam o sobrenome do marido

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Passados 20 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos a mudança de sobrenome no matrimônio, caiu mais de 35% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 66% das opções no momento da habilitação para o casamento.

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“Mais uma vez os dados disponíveis pelos Cartórios de Registro Civil auxiliam na busca por informações que refletem o comportamento da sociedade, como é a questão do sobrenome na formalização do casamento civil. Com o passar dos anos, muitas mulheres não sentiram mais a necessidade de adicionar o sobrenome do cônjuge, como era de costume, e optam por manter seus nomes originais”, diz Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).

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Em 2002, esta opção representava 53,1% dos matrimônios no estado. Já entre 2002 a 2010, a média desta opção passou a representar 57,6% dos casamentos realizados, enquanto entre 2011 e 2020, a média passou a representar 59% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do Estado. Em 2021, o percentual atingiu 66%, chegando a 68% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.

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A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova da nova identificação.

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