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Contratos agrários e previdência

Quem trabalha na atividade rural, trabalha na terra. Partindo desse raciocínio, o INSS quer saber em que terra o segurado trabalha, quando ele alega ser agricultor familiar. Há diversas formas de o segurado se vincular à terra. Vamos falar das mais importantes: propriedade, parceria, meação, arrendamento e comodato.

A forma mais comum de vinculação do segurado é a propriedade, ou seja, o agricultor trabalhar em terra própria. A forma de comprovação é através da escritura pública ou certidão do registro de imóveis. Também podem ser usados o Incra e o ITR. Para conseguir se aposentar com 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos, se homem, o máximo de área rural explorada deve ser de quatro módulos fiscais (em Santa Cruz do Sul seria de 80 hectares, uma vez que o módulo fiscal é de 20 hectares). A propriedade pode até ser em condomínio, ou seja, ser de várias pessoas. Nesse caso, considera-se, para o enquadramento previdenciário, a parte de cada um.

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Outra possibilidade é o arrendamento rural, que é uma espécie de aluguel. Nesse caso, o proprietário do imóvel deixa de ser segurado especial (agricultor familiar para fins previdenciários), pois a lei previdenciária não permite o arrendamento de terra (nem de 50%), mas o arrendatário (aquele que recebeu a terra para trabalhar) pode se aposentar, desde que a área em que trabalha não seja superior a quatro módulos fiscais.

Ainda há outra hipótese bastante usada entre pais e filhos, que é o comodatário. É comum o pai ceder a terra para os filhos plantarem, em comodato, que é a cedência gratuita, sem qualquer pagamento.

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Essas são as principais formas de vinculação do segurado com a terra. Essas informações são sempre registradas num formulário que deve ser juntado ao pedido de benefício no INSS (pelos meios digitais), chamado autodeclaração. É importante que o segurado busque informações para não fazer o contrato errado e ter problemas na sua aposentadoria futuramente.

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