Agronegócio

Custo previdenciário no campo sobe em abril

A partir de desta quarta-feira, 1º, produtores rurais de todo o País enfrentarão um incremento na carga tributária com a entrada em vigor da lei complementar 224/2025. A medida eleva as alíquotas da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção, o chamado Funrural.

A mudança impacta diretamente o fluxo de caixa do setor. Para o produtor rural pessoa física, a alíquota salta de 1,5% para 1,63%. Já para pessoa jurídica, o índice passa de 2,05% para 2,23% sobre a receita bruta da produção.

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Para a advogada previdenciarista Jane Berwanger, embora o reajuste seja um custo adicional, ele deve ser analisado sob a ótica da sustentabilidade do sistema. “É um aumento pequeno diante dos benefícios previdenciários pagos aos agricultores familiares.”

A legislação mantém a possibilidade de o empregador rural escolher entre recolher a contribuição sobre a folha de pagamento ou sobre a produção. No entanto, a especialista alerta para as regras de transição em 2026: a opção deve ser feita obrigatoriamente no início do ano. Além disso, se o produtor já fez algum pagamento sobre a produção em 2026, perde o direito de migrar para o modelo sobre a folha dentro do mesmo exercício.

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Aposentadoria

Um ponto de confusão que persiste no campo é a natureza do Funrural. A contribuição sobre a venda da produção não garante benefícios previdenciários para o empregador rural ou para quem possui propriedades acima de quatro módulos fiscais. Nesses casos, a aposentadoria só é garantida mediante o pagamento mensal da Guia da Previdência Social (GPS). “Infelizmente, muitos não têm essa informação e enfrentam dificuldades na hora de se aposentar”, diz Jane Berwanger.

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Lavignea Witt

Me chamo Lavignea Witt, tenho 25 anos e sou natural de Santiago, mas moro atualmente em Santa Cruz do Sul. Sou jornalista formada pela Universidade Franciscana (UFN), pós-graduada em Jornalismo Digital e repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações.

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