Circula em grupos de WhatsApp a informação de que uma medida da Justiça Eleitoral pode dispensar eleitores do recadastramento biométrico. Procurado pela reportagem da Rádio Gazeta FM 107.9, o coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor do Cartório Eleitoral, Marcelo Freitas, confirmou que isto tornou-se possível nesta quinta-feira, 5.
Eleitores que já votaram com a digital em 2018 e que tiveram dados para a carteira de identidade coletados pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) terão sua biometria aproveitada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com isto, quem se enquadra nestes quesitos não precisa procurar o cartório para fazer o recadastramento.
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O cidadão pode conferir se está enquadrado na medida pelo site do TRE. Na página para verificação da situação eleitoral, basta digitar o CPF para verificar se é preciso, ou não, fazer o cadastro da biometria. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 51 3711 3059.
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