A Prefeitura de Santa Cruz do Sul publicou nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 12.749 que regulamenta a Lei Municipal nº 8.959/2022, responsável por instituir a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. A norma estabelece procedimentos para liberação de atividades econômicas e define medidas de desburocratização relacionadas à abertura, alteração e baixa de empresas no município.
O decreto também disciplina a aplicação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sistema que integra órgãos públicos para tornar mais ágil o registro e o licenciamento de empreendimentos. Entre os pontos previstos estão regras para a consulta de viabilidade locacional, registro de pessoas jurídicas e concessão de alvarás.
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A regulamentação classifica as atividades econômicas em três níveis de risco: baixo, médio e alto. No caso das atividades consideradas de baixo risco, não será necessário obter atos públicos municipais de liberação para funcionamento, ficando dispensado o licenciamento prévio. Já empreendimentos classificados como de médio risco poderão receber alvará provisório após o registro da empresa, com vistoria posterior.
Para atividades de alto risco, o início das operações dependerá de vistoria prévia pelos órgãos competentes, considerando requisitos como segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios. O decreto também estabelece que empresas enquadradas como de baixo risco continuam sujeitas à fiscalização posterior para verificar o correto enquadramento da atividade.
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Outro ponto previsto é a criação da Consulta de Viabilidade Locacional, que deverá ser realizada exclusivamente de forma online por meio do Sistema Integrar da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS). A ferramenta permite que empreendedores verifiquem previamente se determinada atividade pode ser exercida no endereço escolhido e quais licenças serão necessárias.
A norma ainda define regras para fiscalização orientadora, comunicação de alterações cadastrais e procedimentos para baixa de empresas. O decreto entrou em vigor nesta quinta-feira, 12, e revoga o Decreto nº 12.506, de 1º de agosto de 2025.
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