Advogados de defesa tiveram a oportunidade de apresentar suas argumentações | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Diferentemente do primeiro dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados na primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), quando houve manifestação da acusação, a quarta-feira, 3, foi marcada apenas pela argumentação de advogados da defesa. Falaram os representantes de Bolsonaro; dos generais Augusto Heleno e Walter Braga Neto e de Paulo Sérgio Nogueira.
Dessa forma, foi concluída uma das etapas do procedimento: a das manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos advogados, além do relator, ministro Alexandre de Moraes. A retomada será às 9 horas da próxima terça-feira, quando se inicia a apresentação dos votos dos quatro ministros da primeira turma, nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (Moraes já se manifestou durante a apresentação do relatório).
A programação é de que o julgamento seja concluído no dia 12. As penas podem passar de 30 anos de prisão.
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São réus neste julgamento da primeira turma do STF o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022; e o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid.
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Respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.
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