Falta de remuneração formal pode muitas vezes impedir o acesso à aposentadoria
Tarefas intermináveis no cuidados com o lar, os filhos e familiares. Essa é a rotina de mais de 38 milhões de pessoas no Brasil que se identificam como donas de casa. O número é de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que recolheu os dados entre 2012 e 2022.
Apesar de sua relevância social e econômica, da dedicação e do esforço diário, mantendo o funcionamento dos lares, criando filhos e cuidando de familiares, as donas de casa raramente são reconhecidas. Elas oferecem um suporte essencial à estrutura familiar, inclusive permitindo que muitos homens ascendam profissionalmente, pela dedicação integral às suas carreiras graças a esse apoio silencioso.
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Desempenhando um trabalho invisível e não remunerado, muitas vezes desvalorizado, elas enfrentam grandes desafios quando buscam acesso a aposentadoria ou em caso de divórcio. A advogada trabalhista e presidente da OAB – Subseção Santa Cruz do Sul, Manuela Braga, explica que em situações de divórcio, muitas enfrentam sérias dificuldades financeiras, após anos dedicados à família.
“Dependendo da idade, do tempo de dedicação ao lar e da situação econômica do casal, essas mulheres podem ter direito a pensão alimentícia por tempo determinado ou, em casos específicos, vitalícia”, explica.
Ela acrescenta que a partilha de bens varia conforme o regime adotado no casamento. “Contudo, mesmo quando não há direito à meação, é possível pleitear alimentos compensatórios, quando comprovado que houve desequilíbrio econômico entre os cônjuges após a separação.”
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Manuela ressalta que é fundamental que o papel da dona de casa seja reconhecido de forma preventiva, ainda antes do casamento, por meio de pacto antenupcial. “É possível prever cláusulas que assegurem compensações à mulher que venha a abrir mão da carreira profissional para se dedicar ao lar. Esse instrumento jurídico é uma forma legítima de garantir justiça e proteção àquela que contribui, de modo essencial, para a estabilidade e o desenvolvimento do núcleo familiar.”
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