Santa Cruz do Sul

Dia da Dona de Casa: trabalho invisível que merece reconhecimento e proteção

Tarefas intermináveis no cuidados com o lar, os filhos e familiares. Essa é a rotina de mais de 38 milhões de pessoas no Brasil que se identificam como donas de casa. O número é de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que recolheu os dados entre 2012 e 2022.

Apesar de sua relevância social e econômica, da dedicação e do esforço diário, mantendo o funcionamento dos lares, criando filhos e cuidando de familiares, as donas de casa raramente são reconhecidas. Elas oferecem um suporte essencial à estrutura familiar, inclusive permitindo que muitos homens ascendam profissionalmente, pela dedicação integral às suas carreiras graças a esse apoio silencioso.

LEIA TAMBÉM: Cemitérios de Santa Cruz são preparados para receber os visitantes no Dia de Finados

Publicidade

Desempenhando um trabalho invisível e não remunerado, muitas vezes desvalorizado, elas enfrentam grandes desafios quando buscam acesso a aposentadoria ou em caso de divórcio. A advogada trabalhista e presidente da OAB – Subseção Santa Cruz do Sul, Manuela Braga, explica que em situações de divórcio, muitas enfrentam sérias dificuldades financeiras, após anos dedicados à família.

“Dependendo da idade, do tempo de dedicação ao lar e da situação econômica do casal, essas mulheres podem ter direito a pensão alimentícia por tempo determinado ou, em casos específicos, vitalícia”, explica.

Ela acrescenta que a partilha de bens varia conforme o regime adotado no casamento. “Contudo, mesmo quando não há direito à meação, é possível pleitear alimentos compensatórios, quando comprovado que houve desequilíbrio econômico entre os cônjuges após a separação.”

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Entidades tradicionalistas de Santa Cruz são pré-selecionadas no Avançar Tchê; veja quais

Manuela ressalta que é fundamental que o papel da dona de casa seja reconhecido de forma preventiva, ainda antes do casamento, por meio de pacto antenupcial. “É possível prever cláusulas que assegurem compensações à mulher que venha a abrir mão da carreira profissional para se dedicar ao lar. Esse instrumento jurídico é uma forma legítima de garantir justiça e proteção àquela que contribui, de modo essencial, para a estabilidade e o desenvolvimento do núcleo familiar.”

Contribuição ao INSS

  • Facultativo de baixa renda: contribuição de 5% do salário mínimo e família inscrita no CadÚnico
  • Simplificado: alíquota de 11% sobre o salário mínimo
  • Convencional: alíquota de 20% sobre qualquer valor, limitado ao teto. Quem opta por esSe plano tem o valor do benefício calculado de acordo com as contribuições, enquanto os dois primeiros estabelecem o valor do piso nacional como renda.

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ

Publicidade

QUER RECEBER NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO NO SEU CELULAR? ENTRE NO NOSSO NOVO CANAL DO WHATSAPP CLICANDO AQUI 📲. AINDA NÃO É ASSINANTE GAZETA? CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA!

Guilherme Andriolo

Nascido em 2005 em Santa Cruz do Sul, ingressou como estagiário no Portal Gaz logo no primeiro semestre de faculdade e desde então auxilia na produção de conteúdos multimídia.

Share
Published by
Guilherme Andriolo

This website uses cookies.