Desde novembro de 2024, por meio da Lei Municipal nº 9.122/2022, apresentada originalmente pelo vereador Professor Cleber (União Brasil), é proibido o fornecimento de copos plásticos descartáveis em eventos em áreas públicas em Santa Cruz do Sul. Agora, nesta segunda-feira, 23, a Prefeitura detalhou as penalidades aplicadas para aqueles que violarem a legislação, por meio de decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios.
O texto original sugeria que os utensílios fossem substituídos por copos de material biodegradável ou de uso permanente. Além disso, previa que os infratores da lei poderiam receber multas entre uma e dez Unidades Padrão Municipal (UPMs) – de R$ 452,74 a R$ 4.527,40, segundo os valores de 2026. No entanto, a lei ainda não tinha regulamentação que especificasse a penalidade a ser aplicada em cada caso. Segundo a Prefeitura, isso impedia a plena aplicação das sanções e a efetividade da política pública.
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Conforme o decreto publicado nesta segunda-feira, a fiscalização e aplicação das penalidades relativas ao fornecimento e utilização de copos plásticos descartáveis ficarão a cargo do Setor de Fiscalização, vinculado ao gabinete do prefeito. A partir do registro do auto de infração, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Na primeira infração comprovada, será aplicada uma advertência. No entanto, a partir da segunda ocorrência, será aplicada multa, dobrando o valor a cada reincidência. Além disso, o decreto estabeleceu os critérios para o valor, considerando a capacidade econômica do infrator e a gravidade da ocorrência.
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Para capacidade mínima, como é o caso de microempreendedores individuais e pequenos comerciantes, o valor varia de uma a três UPMs (R$ 452,74 a 1.358,22). Para infratores de capacidade média, como empresas de pequeno e médio porte, sobe para quatro a seis UPMs (R$ 1.810,96 a R$ 2.716,44). Já estabelecimentos de grande porte, considerados de máxima capacidade econômica, serão multados de sete a dez UPMs (R$ 3.169,18 a R$ 4.527,40). Já a gravidade da ocorrência varia conforme o porte do evento e a quantidade de copos plásticos fornecidos, bem como o envolvimento de agentes públicos na infração.
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