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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Entenda a importância do descarte correto do lixo

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Alguns utensílios e produtos que utilizamos corriqueiramente em casa merecem atenção especial na hora de serem descartados. Itens como pilhas, baterias e lâmpadas possuem metais pesados em sua composição e não podem ser colocados junto com o lixo doméstico comum. A mesma situação ocorre com os eletrônicos, como televisores, aparelhos de som, computadores e eletrodomésticos, entre outros, que devem ser destinados à coleta específica.

Conforme a Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass) de Santa Cruz do Sul, a orientação para o descarte desses resíduos tóxicos é utilizar a chamada logística reversa, que consiste em fazer o produto percorrer o caminho inverso, retornando do consumidor à empresa que o fabricou para que ela faça o armazenamento correto ou a reciclagem, quando for possível. No caso de pilhas, lâmpadas e lixo eletrônico, o consumidor pode entregar os itens à loja onde os adquiriu. Caso isso não seja mais possível, deve-se procurar empresas licenciadas para esse fim.

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No caso das baterias automotivas, as empresas que as revendem têm a obrigação legal de recolher o produto usado no ato da troca e dar a destinação correta. A fiscalização e a adoção de punições em caso de descumprimento cabem à Semass. Conforme a Lei 2533/1993, que criou o Código Municipal de Limpeza Urbana, esses resíduos são classificados como resíduos sólidos especiais. O risco do descarte incorreto é a contaminação do solo e do lençol freático, causando doenças e agravando a poluição do solo, do ar e da água.

Essa mesma lei determina que cabe ao Município a coleta e a destinação do lixo domiciliar, comercial, ambulatorial (de consultórios médicos e odontológicos) e o lixo depositado nas lixeiras públicas. Já os resíduos hospitalares, industriais, de construção civil e os especiais são de responsabilidade de quem os gerou ou tirou proveito deles. As penalidades por descumprimento da lei são advertência, multa que varia de uma a cem Unidades Padrão do Município (UPM) – que hoje está em R$ 326,30 – e interdição temporária ou definitiva. As penas são agravadas em caso de reincidência.

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