A Prefeitura de Santa Cruz do Sul rompeu o contrato firmado entre o município e a empresa Kátia Letícia Hermes Eventos – ME, referente à concessão de uso do Parque da Cruz, assinado em fevereiro de 2024. Em nota, o Executivo destacou os motivos que levaram à decisão. Segundo o comunicado, a medida decorre do constante descumprimento de obrigações contratuais por parte da concessionária.
“Entre as irregularidades constatadas estão a inadimplência no pagamento do valor mensal devido ao Município, a ausência de regularização do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) e a inexistência de registro de solicitação de alvará de funcionamento no endereço da concessão, requisito indispensável para a exploração regular do espaço público.”
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A Prefeitura não informou o valor atualizado da dívida da empresa responsável pela gestão do parque. No entanto, em 17 de abril deste ano, quando já avaliava rescindir o contrato, foi divulgado que o débito estava em R$ 76.552,66, referente às mensalidades da concessão. À época, a penalidade poderia chegar a R$ 79.264,31. Conforme o contrato, a concessionária deveria pagar ao concedente, pelo uso do espaço, o valor mensal de R$ 5,2 mil. O valor seria reajustado a cada período de 12 meses, sempre em 5 de setembro.
Em janeiro de 2025, foi elaborado um laudo de vistoria e parecer técnico sobre a situação do Parque da Cruz. Em abril, diante da persistência das irregularidades, a Procuradoria-Geral do Município instaurou processo para aplicação de penalidade.
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A nota ressalta ainda que a Secretaria Municipal de Turismo, responsável pela gestão da contratação, emitiu diversas notificações à concessionária, solicitando adequações em virtude das infrações contratuais. “Entre os problemas apontados, podem ser mencionadas falhas na manutenção da infraestrutura do local, bem como débitos referentes ao consumo de água e energia elétrica, entre outras pendências.”
Diante do cenário, a Prefeitura prosseguiu com a rescisão unilateral do contrato, aplicou multa contratual, determinou a desocupação imediata do prédio e abriu prazo de dez dias consecutivos para o pagamento da multa e dos valores devidos.
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O comunicado finaliza destacando que o Parque da Cruz continuará recebendo a devida atenção do Município, que a partir de agora reassume a responsabilidade pela administração do espaço. “A Secretaria Municipal de Turismo já avalia alternativas de ocupação e preservação do local, de forma a assegurar que ele jamais deixe de ser um dos principais pontos de referência e orgulho de Santa Cruz do Sul”, conclui a nota.
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