Santa Cruz do Sul

Estado nega perseguição em sindicância contra diretora da Escola Ernesto Alves

O afastamento da diretora da escola Ernesto Alves de Oliveira, Janaína Venzon, teve mais um desdobramento nesta sexta-feira, 17. Após a defesa da educadora emitir nota classificando a sindicância como “uma ação de caráter punitivo e de perseguição político-administrativa”, a Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul (Seduc) se manifestou. Em contato com a Gazeta, a coordenadora adjunta da assessoria de comunicação social da pasta, Anelise Nicolodi, enviou esclarecimentos acerca do caso.

Segundo o documento da Seduc, o procedimento foi instaurado para apurar relatos narrados em quatro denúncias formalmente registradas junto à Ouvidoria da Casa Civil. Além disso, segundo a pasta, há outras situações que chegaram ao conhecimento da Administração Pública e que, da mesma forma, demandam verificação. “A adoção da medida decorre exclusivamente do dever legal da Administração de apurar os fatos noticiados, não possuindo qualquer vinculação com questões de natureza político-partidária, ideológica ou pessoal”, afirma o texto.

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A secretaria ainda explica que “a sindicância investigativa possui natureza meramente preliminar e apuratória” e que se destina à verificação da existência, ou não, de indícios que demandem a instauração de procedimento disciplinar punitivo subsequente. “Não se trata de procedimento sancionador, razão pela qual sua instauração não representa acusação formal ou conclusão prévia acerca da conduta da servidora”, aponta o comunicado.

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O texto ressalta que o afastamento da diretora ocorreu de forma preventiva e não possui caráter punitivo. A medida, reitera a Seduc, é cautelar e visa “resguardar a instrução probatória, evitando interferências na produção das provas e garantindo que depoimentos e demais elementos sejam colhidos de forma livre e espontânea”. O documento finaliza com o aviso de que a conclusão das investigações somente ocorrerá após a análise de todos os elementos colhidos na instrução e que qualquer julgamento antecipado é inadequado.

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dejair_machado

Dejair Machado de Oliveira é natural de Cachoeira do Sul (RS), onde iniciou a carreira jornalística em 2000, no Jornal O Correio, atuando nas editorias de geral, rural e política. Entre 2003 e 2005 respondeu pela edição geral do Jornal de Candelária, em Candelária, até transferir-se para a Gazeta do Sul onde teve passagem pelas editorias de geral, agronegócio, economia e política. Por cerca de uma década dedicou-se à produção e edição de conteúdo para os cadernos especiais da Gazeta do Sul atendendo clientes de segmentos como comércio, indústria e prestação de serviços. Atualmente, é editor-executivo da Gazeta do Sul, encarregado de projetos estratégicos na empresa, gestão de equipes e edição do jornal impresso diário. Além da carreira jornalística, é advogado inscrito na OAB/RS sob o número 127.203 e exerce a profissão em escritório atendendo casos na área Cível, Família, Imobiliária e Empresarial. É membro da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da subseção da OAB de Santa Cruz do Sul, com trabalhos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados.

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