Jane Berwanger

Existem doenças que aposentam por invalidez?

Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – é concedida automaticamente quando o segurado é diagnosticado com determinadas doenças graves.

De fato, a legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/91 e normas complementares) prevê que algumas enfermidades, como câncer (neoplasia maligna), esclerose múltipla, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, nefropatia grave, Aids (HIV), paralisia irreversível e incapacitante, entre outras, dispensam o cumprimento da carência mínima de contribuições para que o segurado tenha direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente.

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Contudo, é fundamental entender que não é o simples diagnóstico da doença que gera automaticamente a aposentadoria. O ponto central da análise do INSS é a incapacidade para o trabalho. Mesmo em casos de enfermidades consideradas graves, a concessão do benefício depende de laudo médico pericial que comprove que o segurado está incapaz de forma total e permanente para qualquer atividade laboral que lhe garanta subsistência. Isso significa que não basta estar doente: é necessário que a condição impeça, de modo irreversível, o exercício de qualquer profissão compatível com a formação, a experiência e a possibilidade de reabilitação da pessoa.

Por exemplo, uma pessoa diagnosticada com câncer pode continuar exercendo suas atividades se o tratamento permitir, especialmente quando há períodos de remissão ou controle da doença. Da mesma forma, um portador de cardiopatia grave ou esclerose múltipla pode ser aposentado se a progressão da enfermidade impedir o desempenho de qualquer trabalho, mas poderá trabalhar se houver capacidade residual para funções adaptadas. Em outras palavras, a gravidade da doença é um indício, mas não substitui a prova da incapacidade.

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Além disso, mesmo nos casos em que a carência é dispensada, é preciso preencher outros requisitos, como qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça) e passar pela perícia médica do INSS. A aposentadoria por incapacidade permanente somente será concedida quando ficar demonstrado que não existe possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional (ainda que futuramente possa haver mudança nessa condição). Se houver expectativa de melhora, o benefício adequado é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que pode ser reavaliado periodicamente.

Em resumo, existem doenças graves que facilitam o acesso ao benefício, mas nenhuma garante a aposentadoria de forma automática. O que determina o direito é a constatação, pelo perito, de que o segurado está total e permanentemente incapaz para qualquer trabalho, independentemente da enfermidade específica. Por isso, é essencial apresentar laudos médicos completos, exames e relatórios que demonstrem não apenas o diagnóstico, mas sobretudo a impossibilidade de desempenho de atividades laborais.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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