ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Governo do Estado publica regras para realização de festas infantis

ads3

Quando houver brinquedos, eles deverão ter fluxo único de entrada e saída e higienização a cada uso

ads4

Diante da redução dos indicadores de propagação do coronavírus no Rio Grande do Sul, o governo do Estado, depois de ampla debate com representantes do setor e análise do Gabinete de Crise, liberou, a partir de decreto, a realização de eventos infantis em buffet, casas de festas ou similares. O decreto que detalha os protocolos a serem seguidos foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 19.

Esses eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela. Em regiões Covid em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas.

ads6 Advertising

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Menos da metade dos alunos retorna para aulas na região

Além disso, em ambas as bandeiras, os organizadores dos eventos devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240.

ads7 Advertising
ads9 Advertising

© 2021 Gazeta