Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A violência contra a mulher deixa marcas profundas, mas poucas consequências são tão devastadoras quanto aquelas enfrentadas pelas crianças e adolescentes que perdem a mãe em um feminicídio. Além do sofrimento emocional, muitas dessas famílias passam a enfrentar dificuldades financeiras imediatas. Foi justamente para oferecer alguma proteção a essas crianças que surgiu a Lei nº 14.717/23, agora regulamentada pela Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada em maio de 2026.
A regulamentação esclarece como funcionará a chamada pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Embora seja administrado pelo INSS, o benefício não é uma aposentadoria nem uma pensão por morte tradicional. Trata-se de uma prestação assistencial criada para amparar crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão desse tipo de crime.
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Nem todos os filhos da vítima terão direito automaticamente ao benefício. A lei estabeleceu alguns requisitos. Somente podem receber a pensão os menores de 18 anos. Além disso, a família deve estar em situação de vulnerabilidade econômica, com renda mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O valor da pensão corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, esse valor será dividido igualmente entre eles. Caso um deles perca o direito ao benefício, sua parte será redistribuída entre os demais beneficiários.
A proteção também podem ser beneficiados os enteados, os menores sob guarda judicial e os tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima. A regulamentação ainda contempla crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente pelo Estado, desde que preencham os demais requisitos legais.
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Mas como solicitar o benefício? O pedido deve ser feito junto ao INSS pelo representante legal da criança ou adolescente. Entre os documentos normalmente exigidos estão os documentos pessoais do menor, CPF, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles que comprovem a condição de filho ou dependente. Também será necessário apresentar documentação relacionada ao crime, demonstrando que a morte decorreu de feminicídio. Dependendo da situação, o INSS poderá solicitar documentos complementares para análise do pedido.
Uma dúvida frequente é se a família precisa aguardar o término do processo criminal para requerer a pensão. A resposta é não. A legislação permite a concessão provisória do benefício quando existirem elementos que indiquem a ocorrência do feminicídio, mesmo antes da condenação.
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Outra questão importante envolve os casos antigos. A regulamentação prevê que o benefício pode ser requerido mesmo quando o crime ocorreu antes da publicação da norma regulamentadora. Contudo, o pagamento não retroage ao momento do crime. A pensão será devida a partir da data do requerimento realizado junto ao INSS. Pra isso, as famílias que se enquadram nas regras devem buscar orientação e formalizar o pedido o quanto antes.
Embora nenhuma prestação financeira seja capaz de reparar a perda causada por um feminicídio, esse direito representa um avanço importante na proteção das crianças e adolescentes atingidos por essa violência. Em um momento de extrema fragilidade, a garantia de uma renda mínima pode significar acesso à alimentação e às condições básicas de sobrevivência.
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