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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Internet não deve ser encarada como “terra de ninguém”

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Especialistas alertam: as pessoas devem manter no mundo virtual a mesma postura de cortesia e respeito que é exigida fora dele

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Quantas vezes você já ouviu que a internet é “terra sem lei” ou “terra de ninguém”? Mas, na prática, não é bem assim: os atos cometidos por trás das telas têm tanto ou mais peso (em alguns casos) do que os crimes cometidos fora da rede.

Conforme o delegado Emerson Wendt, especialista em investigação de crimes cibernéticos e ex-chefe da Polícia Civil do Estado, crimes contra a honra, por exemplo, dispostos no Capítulo V do Código Penal, têm um agravante de propagação. O inciso III do Artigo 141 determina que as penas para esses atos aumentam em um terço se o delito é cometido “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria” – onde a internet pode ser enquadrada.

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Nas redes sociais, a potencialização de alguns atos criminosos é ainda maior. O limite, conforme o delegado, para um comentário ou publicação se tornar criminoso precisa ser analisado caso a caso. “É uma linha tênue, vai muito de a vítima sentir-se ofendida ou ameaçada”, comentou Wendt.

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Para todos os fins, liberdade de expressão não justifica atos criminosos, de acordo com a advogada. “A liberdade de expressão é um direito constitucional, mas a extrapolação desse direito pode sim acarretar ação judicial, seja de esfera criminal ou cível (responsabilização).” Via de regra, a responsabilização é de quem cria o conteúdo, mas quem o compartilha pode ser penalizado da mesma forma. O mesmo vale para páginas cujos comentários são recheados de ofensas: ainda que o autor do comentário seja o principal responsável, existem casos em que a página pode ser atingida pelas decisões cíveis.

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O Marco Civil da Internet, de 2014, estabelece os direitos e deveres dos internautas. Essa legislação teve como intuito proteger dados e a privacidade dos usuários.

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Como denunciar
A denúncia, em caso de publicações nas redes sociais, pode ser feita em três frentes. A primeira delas é diretamente com a rede social em questão, caso o conteúdo viole as políticas da plataforma, como postagens de nudez, violência, discurso de ódio e outros crimes. A denúncia, nessas situações, pode levar à exclusão do conteúdo e, em casos mais graves, até mesmo exclusão da conta responsável pelo crime.

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A segunda e terceira frentes, segundo o delegado Emerson Wendt, são essenciais para que o responsável pague pelos atos cometidos: criminalmente e juridicamente. “É fundamental procurar as duas frentes, penal e cível, porque uma não exclui a outra”, destacou. A orientação do especialista na investigação de crimes cibernéticos é de que a vítima se cerque de provas: o ideal é tirar prints dos comentários ou publicações, registrar boletim de ocorrência (no site da Polícia Civil é possível anexar provas) e guardar a URL (link) da publicação, que ajuda na investigação, especialmente se o perfil for falso. Na parte processual, com o auxílio e orientação de um advogado, é possível buscar a reparação moral e material.

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