A Prefeitura de Santa Cruz do Sul divulgou nesta sexta-feira, 3, por meio do Diário Oficial dos Municípios, o decreto que estabelece o calendário de cobrança dos tributos municipais para 2026. Entre eles, estão o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo, que terão prazo para pagamento à vista até o primeiro dia útil do próximo ano, em 2 de janeiro.
Quem quitar o imposto em parcela única terá direito a um desconto de 5%. Também há a possibilidade de fazer o pagamento em oito parcelas, sem acréscimos, sendo que o valor mínimo para cada prestação deve ser de R$ 138,82. Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga até o dia 15 de abril.
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Outra possibilidade de desconto no IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, tanto para o pagamento à vista quanto parcelado, é ao bom pagador, destinado aos contribuintes que não tiveram débitos vencidos no cadastro de seu imóvel até o dia 30 de setembro deste ano. Para essas pessoas, a redução no valor do imposto é de 3%. Também há benefícios nos imóveis que usem sistema de energia fotovoltaica, através do programa Santa Cruz Solar.
O IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo devem ser pagos por todos os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados dentro da zona urbana do município. Informações sobre a distribuição dos carnês e as formas de pagamento deverão ser divulgadas pela Prefeitura nas próximas semanas.
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Além do IPTU, o decreto também estabeleceu normas para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), destinado aos prestadores de serviços. O tributo terá seu vencimento no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Para os profissionais autônomos, a cobrança será em quatro parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira com prazo até 15 de abril e as demais para o mesmo dia dos meses seguintes.
Já a Contribuição de Melhoria será cobrada mensalmente, também sempre no dia 15, em parcelas consecutivas. Outras taxas, como expediente, fiscalização de serviços diversos, licenças para execução de obras, licença para veiculação de publicidade e serviços cadastrais serão arrecadadas no ato do licenciamento ou prestação de serviços. Ainda, a Taxa de Manutenção de Cemitério, voltada aos concessionários de direito de uso temporário ou perpétuo no Cemitério Municipal, terá vencimento no dia 15 de dezembro de 2026, em parcela única.
O decreto também estabelece que a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) será incluída na fatura mensal da energia elétrica, através de convênio com as concessionárias responsáveis. Já a tarifa de água, para os imóveis que sejam abastecidos pelos serviços públicos fornecidos pelo Departamento Municipal de Redes Hídricas, deverá ser quitada no dia 15 do mês seguinte ao de competência.
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Conforme o decreto, os contribuintes que quiserem aderir ao programa Santa Cruz Solar ou à isenção do IPTU para o ano de 2027 devem fazer a solicitação até o dia 30 de junho de 2026, por meio de requerimento a ser protocolado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Também está prevista a possibilidade de revisão para os contribuintes que discordarem do valor atribuído ao seu imóvel ou considerarem-se com renda insuficiente para suportar o custo do imposto. Nesse caso, deverá ser feito um requerimento junto à Secretaria de Fazenda até a data de vencimento da primeira parcela, em 15 de abril, ou por este link. Para revisão do cadastro, deve ser apresentada a matrícula do imóvel, duas fotos do local e o carnê do IPTU para o exercício de 2026. Já para revisão do valor o contribuinte deverá entregar a matrícula, duas fotos do imóvel, o laudo de avaliação e o carnê do IPTU para 2026.
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