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Jane Berwanger: os precatórios de 2022

No ano de 2021 foi aprovada uma Emenda Constitucional que permite jogar para frente o pagamento dos precatórios. Estabeleceu-se um limite do orçamento para essa destinação. Agora, em 2022, quando isso realmente entrou em vigor, ou seja, a Emenda Constitucional produziu efeitos, verificou-se que somente serão pagos 48% dos valores devidos pela União. Mais da metade dos valores será “pedalada” para o ano que vem e, assim, sucessivamente até que sejam pagos. Esse procedimento – de jogar para diante as dívidas da União – vai até 2026.

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Há, ainda, mais um detalhe: em muitos casos o segurado vai receber e o advogado não, sendo que os dois pedidos são feitos dentro do mesmo processo. Isso vai dificultar a manutenção de muitos escritórios, pois como qualquer outro profissional, o advogado precisa pagar água, luz, internet, funcionários… Mas reorganizar a sequência do pagamento não vai aumentar o valor. Afinal, como diz o ditado, “o cobertor é curto”.

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Podemos citar outro exemplo: uma pessoa que vendeu a casa onde morava para pagar medicamentos, que só mais tarde a Justiça reconhece que deveriam ser fornecidos pelo poder público. Também vai ter que esperar para receber no ano que vem.

E, assim, poderíamos citar vários outros casos. Os credores do Estado do Rio Grande do Sul viveram isso por muitos anos: tendo valores a receber, demoram anos (décadas) para receber e a dívida só cresce. Agora o Estado está pagando os precatórios, mas ainda com dificuldades.

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