Foto: Luana Backes
O Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul condenou Valdemir Geferson Fontoura Soares a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio de Igor Vanderlei Soares dos Santos, de 28 anos, ocorrido em 6 de dezembro de 2025, no Residencial Santo Antônio, no Bairro Progresso. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira, 25, com encerramento no início da noite.
A sentença foi proferida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, ao final de uma sessão de julgamento que se estendeu por horas e terminou com a rejeição das teses defensivas pelo Conselho de Sentença.
A acusação esteve a cargo do promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, enquanto a defesa técnica foi exercida pelos advogados Brizola Marques Ribeiro Filho e Felipe Raul Haas.
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Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, rejeitaram o pedido de absolvição e afastaram as teses de homicídio privilegiado e excesso culposo. Também confirmaram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, acolhendo a tese sustentada pela acusação.
Durante os debates em plenário, o promotor sustentou que o caso não se enquadrava em legítima defesa, mas sim em uma ação deliberada após desentendimento anterior entre réu e vítima no condomínio.
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Em sua argumentação ao Conselho de Sentença, o Ministério Público afirmou que o acusado teria assumido postura de “justiceiro do residencial”, expressão utilizada para sintetizar a tese de que o crime teria sido praticado fora de qualquer contexto de reação defensiva.
Segundo a acusação, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo em circunstâncias que impossibilitaram reação, o que caracterizaria a qualificadora reconhecida pelo júri. O MP também destacou elementos reunidos na investigação, como depoimentos, perícia e registros de comunicação atribuídos ao réu. Para a acusação, não havia agressão atual ou iminente por parte da vítima no momento dos disparos.
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A defesa sustentou a absolvição com base na tese de legítima defesa, alegando que o réu teria reagido a uma situação de tensão e a conflitos anteriores no residencial. Em plenário, os defensores afirmaram que a acusação construiu uma narrativa sem suporte seguro no conjunto probatório. A defesa também contestou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, sustentando que não haveria certeza técnica absoluta sobre a dinâmica dos disparos, especialmente quanto à posição do corpo no momento do fato.
O julgamento foi marcado pelo debate sobre a prova técnica e a dinâmica do crime. A acusação sustentou que a vítima foi atingida em circunstância que indicaria impossibilidade de reação, enquanto a defesa argumentou que a dinâmica dos movimentos poderia permitir diferentes interpretações sobre a posição no momento dos disparos.
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Também foram analisadas versões apresentadas pelo réu ao longo do processo. Para o Ministério Público, houve inconsistências nos relatos. Já a defesa afirmou que o acusado apresentou sua versão desde o início da investigação.
Na sentença, a juíza fixou a pena-base em 14 anos de reclusão, elevou a pena em razão da reincidência e reduziu parcialmente em função do reconhecimento da confissão qualificada, totalizando 15 anos de prisão.
A magistrada determinou regime inicial fechado e a execução imediata da pena. O réu já se encontrava preso e permanecerá à disposição da Justiça para cumprimento da pena.
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