Jane Berwanger

PEC dos precatórios: o que muda

A Emenda Constitucional 136, aprovada em 2025, trouxe várias mudanças importantes nas regras de pagamento dos precatórios – que são as dívidas do governo reconhecidas pela Justiça, ou seja, valores que a União, estados ou municípios devem pagar a pessoas ou empresas que ganharam ações contra o poder público.

Uma das principais novidades é que, a partir de 2026, os gastos da União com precatórios e requisições de pequeno valor (as chamadas RPVs, que são dívidas menores) deixarão de ser contabilizados dentro do limite de despesas do governo, o chamado “teto de gastos”. Isso significa que o governo poderá pagar esses valores sem que eles afetem o cálculo das metas fiscais. No entanto, a partir de 2027, uma parte desses valores – 10% ao ano do total – voltará a ser considerada dentro das metas fiscais, o que cria uma espécie de transição gradual.

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Para os estados, municípios e o Distrito Federal, a emenda criou limites proporcionais à receita de cada ente público. Isso quer dizer que eles não poderão gastar mais do que um certo percentual da arrecadação com o pagamento de precatórios. Esse percentual vai de 1% a 5% da receita corrente líquida, dependendo do tamanho da dívida existente. A intenção é evitar que o pagamento de precatórios comprometa completamente o orçamento local, mas, na prática, pode fazer com que os pagamentos se estendam por muitos anos.

Outra mudança importante está nas regras de atualização dos valores. A partir da nova emenda, os precatórios serão corrigidos pelo índice oficial da inflação (IPCA), acrescido de juros simples de 2% ao ano. Mas se essa soma for maior do que a taxa Selic, passa a valer a Selic como limite máximo. Essa regra tenta evitar que as dívidas cresçam rapidamente.

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A emenda também antecipou o prazo para que o Judiciário envie os precatórios para inclusão no orçamento: antes era até 2 de abril, e agora será até 1º de fevereiro. Se o precatório for apresentado depois dessa data, o pagamento só será feito dois anos depois, sem acréscimo de juros nesse período.

Apesar de o objetivo declarado ser organizar melhor as finanças públicas e garantir previsibilidade nos pagamentos, a Emenda 136/2025 tem recebido muitas críticas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades afirmam que o novo modelo enfraquece a confiança nas decisões judiciais, pois adia o cumprimento de sentenças que já transitaram em julgado, o que na prática representa um “calote oficializado”.

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Muitos também alertam que os percentuais fixados de pagamento são baixos e o atraso no recebimento prejudicará milhares de credores, incluindo pessoas idosas, servidores públicos e empresas pequenas que dependem desses valores.

É importante lembrar que os precatórios não são novas dívidas criadas agora – eles representam obrigações legítimas, reconhecidas pela Justiça, que o poder público deveria ter pago há muito tempo. Cada precatório é resultado de um processo em que o cidadão ou uma empresa comprovou que o Estado descumpriu a lei e foi condenado a indenizar ou restituir valores devidos.

Portanto, não se trata de um gasto opcional ou favor, mas de um direito adquirido, garantido por decisão judicial definitiva. Ao adiar ou limitar esses pagamentos, o governo, em vez de corrigir distorções, acaba perpetuando uma injustiça, pois posterga o cumprimento de sentenças que, muitas vezes, envolvem pessoas que aguardam há anos – em alguns casos, décadas – para receber aquilo que é seu por direito.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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