Santa Cruz do Sul

Programa Municipal de Transporte Escolar em Santa Cruz define regras e critérios; confira

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul publicou nessa quinta-feira, 13, o decreto que regulamenta o Programa Municipal de Transporte Escolar, instituído em julho. A iniciativa visa garantir acesso ao transporte seguro, regular e gratuito aos estudantes da Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio das redes municipal e estadual, tanto na zona urbana quanto na zona rural do município.

A demanda havia sido identificada após um estudo apresentado pela Secretaria Municipal de Educação, em maio. À época, Santa Cruz tinha 1,8 mil estudantes da zona rural sendo atendidos pelo transporte escolar, por meio de 19 veículos próprios e outros 22 transportes exclusivos. Contudo, na zona urbana, ainda não havia regularização do benefício. 

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Um mapeamento elaborado pela secretaria apontou que havia cerca de 500 crianças que também necessitavam de transporte escolar, principalmente por estarem em situação de risco no trajeto que faziam para estudar. Isso incluiria regiões com áreas abandonadas, presença de andarilhos, rodovias com grande fluxo e outros obstáculos.

Conforme o texto, poderão ter acesso ao programa os alunos de escolas públicas que estudem a mais de dois quilômetros de distância de sua residência. Inicialmente, a iniciativa contemplará toda a zona rural, sendo implementado gradativamente na zona urbana. Nesse caso, a prioridade será para os estudantes que tiverem barreiras físicas no percurso da casa à escola, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social.

No primeiro momento, o acesso ao programa na zona urbana será limitado a 500 alunos, sendo 250 em cada turno. Esse número aumentará conforme a demanda e a disponibilidade estrutural do programa. Além disso, a Prefeitura reforça que não será concedido transporte escolar a estudantes que, por escolha dos responsáveis, estejam matriculados em uma escola mais distante de sua residência enquanto há vagas em uma instituição mais próxima.

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O transporte poderá ser realizado com veículos próprios do Município, veículos de terceiros ou aproveitando linhas do sistema de transporte coletivo urbano, distrital e intermunicipal. Os roteiros, horários e pontos de embarque e desembarque serão definidos pelo também recém-criado Departamento de Transporte Escolar.

Como solicitar

Os pais ou responsáveis de estudantes da rede municipal e associações conveniadas deverão fazer a solicitação presencialmente, na secretaria da escola, no momento da matrícula ou rematrícula. Para isso, deverão levar, além dos documentos já necessários, uma declaração de ciência dos termos do decreto, que pode ser solicitada juntos à Secretaria de Educação.

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Já no caso de estudantes da rede estadual, a solicitação deverá ser feita presencialmente, na secretaria da escola, ou de forma online, em um link disponibilizado no site da Prefeitura. Eles deverão anexar um comprovante de endereço atualizado, um documento de identificação dos pais/responsáveis e do aluno, um atestado de matrícula e a declaração de ciência dos termos do decreto. 

Para estudantes público-alvo da Educação Especial, os pais ou responsáveis deverão anexar, no momento da inscrição, laudos, atestados com CID e pareceres de profissionais na área da saúde, quando disponíveis, que comprovem as restrições. Os pedidos serão analisados pelo Departamento Pedagógico e o Departamento de Transporte Escolar.

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Guilherme Andriolo

Nascido em 2005 em Santa Cruz do Sul, ingressou como estagiário no Portal Gaz logo no primeiro semestre de faculdade e desde então auxilia na produção de conteúdos multimídia.

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