Exame da curva glicêmica; insulina,monitor de glicemia
Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira, 22, a lei que autoriza a Prefeitura de Santa Cruz do Sul a instituir o Programa Municipal Complementar de Monitoramento Digital de Glicemia, destinado a crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus Tipo 1 em situação de vulnerabilidade social.
De caráter assistencial e programático, o programa prevê a disponibilização, em caráter suplementar, de sensores de monitoramento de glicemia a pacientes com Diabetes Tipo 1, desde que atendam a critérios como ter ente 4 e 18 anos incompletos, estar matriculado na rede pública de ensino e pertencer a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de outros requisitos previstos em lei.
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Para permanecer no programa, os beneficiários deverão cumprir alguns quesitos, como uso efetivo do sensor, o registro regular das informações em sistema ou aplicativo vinculado, a evolução clínica favorável ou a estabilização do quadro e comparecimento às consultas agendadas. A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e a lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
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