Agronegócio

Receita Federal divulga prazo para declaração do Imposto Territorial Rural 2026

A Receita Federal divulgou as regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo para envio da declaração começa no dia 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, conforme o horário de Brasília.

A entrega da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

LEIA MAIS: Afubra mantém taxa para granizo e aumenta peso de referência por pé de tabaco

Publicidade

Como fazer a declaração

Para o exercício de 2026, a declaração poderá ser preenchida e enviada pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio pela internet sem a necessidade de instalar programas, podendo ser acessada por computador ou celular.

Entre os recursos disponíveis estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento de declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço exige autenticação pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, também será possível utilizar o Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Santa Cruz se mantém como 2º maior exportador do Estado

Multa, retificação e pagamento

O contribuinte que entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Caso sejam identificados erros, omissões ou informações incorretas após o envio, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal. A retificação substitui integralmente a declaração original.

O imposto calculado poderá ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. Valores abaixo de R$ 100,00 deverão ser quitados em parcela única. A primeira parcela ou a cota única vence em 30 de setembro de 2026.

Publicidade

LEIA MAIS NOTÍCIAS DE AGRONEGÓCIO

QUER RECEBER NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO NO SEU CELULAR? ENTRE NO NOSSO NOVO CANAL DO WHATSAPP CLICANDO AQUI 📲. AINDA NÃO É ASSINANTE GAZETA? CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA!

Publicidade

Lavignea Witt

Me chamo Lavignea Witt, tenho 25 anos e sou natural de Santiago, mas moro atualmente em Santa Cruz do Sul. Sou jornalista formada pela Universidade Franciscana (UFN), pós-graduada em Jornalismo Digital e repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações.

Share
Published by
Lavignea Witt

This website uses cookies.