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Régis de Oliveira Júnior: “A corrida do TSE contra a manipulação por IA”

A eleição brasileira de 2026 inaugura uma nova fase do debate democrático. Pela primeira vez, a Inteligência Artificial (IA) deixou de ser apenas uma ferramenta de campanha para se tornar protagonista de discussões jurídicas, políticas e institucionais. O desafio já não consiste apenas em combater notícias falsas, mas em definir os limites éticos e legais para a utilização de vozes, imagens e vídeos sintéticos capazes de reproduzir pessoas reais com alta fidelidade.

O episódio envolvendo a campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, filiado ao Partido Liberal (PL), tornou esse debate inevitável. Segundo a defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, um vídeo produzido com IA, utilizando clonagem de voz e conteúdo sintético, foi exibido sem autorização no lançamento da campanha de Flávio em São Paulo (SP).

Outra exibição em áudio ocorreu no na Convenção do governador Jorginho Mello (PL), em Santa Catarina. O caso colocou a Justiça diante de um dilema inédito. Se houve autorização do ex-presidente, pode haver discussão sobre eventual descumprimento das medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se não houve autorização, surge outro questionamento sobre o respeito às normas eleitorais.

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O contexto amplia a complexidade do caso. O ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, cumpre medidas restritivas por decisão do STF, com limitações à manifestação pública e ao recebimento de visitas, salvo hipóteses autorizadas judicialmente. A possibilidade de uma IA reproduzir a imagem e a voz do ex-presidente levanta dúvidas que ultrapassam o processo eleitoral. Elas alcançam direitos de personalidade, proteção de dados e os próprios limites das decisões judiciais.

A controvérsia não alcança apenas um campo político. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi chamado a decidir sobre a divulgação de uma fotografia do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante Convenção ao lado do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT). A imagem, que mostrava Lula com dez dedos nas mãos, foi questionada sob alegação de possível manipulação por IA, mas a Corte manteve sua divulgação.

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O episódio demonstra como diferenciar erro fotográfico, edição convencional e conteúdo sintético tornou-se tarefa difícil em uma sociedade repleta de ferramentas capazes de produzir imagens verossímeis. Em Minas Gerais, outro episódio ilustra o avanço dessa tecnologia nas campanhas. O pré-candidato ao governo do Estado, senador Cleitinho, do partido Republicanos, utilizou recursos de IA para anunciar e confirmar sua candidatura.

No vídeo divulgado, foram recriadas a imagem e a voz de seu pai, falecido recentemente, e de seu irmão, vítima de leucemia, como se ambos o incentivassem a disputar o governo. Independentemente da repercussão política, o caso evidencia uma questão ética delicada, sobre até onde a emoção produzida por IA permanece legítima e em que momento passa a representar instrumento de persuasão artificial.

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A utilização da IA também alcançou formatos bem diferentes. Vídeos satíricos produzidos por apoiadores do ex-governador Romeu Zema (Novo) e candidato à presidente da República, conhecidos como “Os Intocáveis”, passaram a explorar recursos tecnológicos para o humor político. A situação reacendeu o debate sobre liberdade de expressão, paródia, sátira e propaganda eleitoral. A zona cinzenta entre manifestação artística e influência eleitoral tende a desafiar cada vez mais a Justiça Eleitoral.

O TSE buscou antecipar parte dessas discussões ao atualizar a Resolução nº 23.610/2019 para as Eleições de 2026. As novas regras proibiram a criação de conteúdos falsos e enganosos, conhecidos como deepfakes. Também determinaram a identificação obrigatória de conteúdos sintéticos produzidos por IA e estabeleceram hipóteses de responsabilização das plataformas digitais. As regras vedaram a divulgação de novos conteúdos sintéticos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito, além de proibir sistemas de IA de recomendar candidaturas aos eleitores.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, sintetizou a filosofia adotada pela Corte ao afirmar que usar IA em campanha é permitido, sendo proibido usá-la para prejudicar alguém. A declaração sinaliza que o problema não está na tecnologia em si, mas no seu uso abusivo. Trata-se de uma opção regulatória baseada na responsabilização pelos efeitos produzidos, e não pela simples utilização da ferramenta.

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Ainda assim, permanece uma questão institucional relevante. O Congresso Nacional ainda não concluiu a regulamentação geral da Inteligência Artificial. O Projeto de Lei nº 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado Federal, mas continua pendente de apreciação pela Câmara dos Deputados. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral tem recorrido às resoluções para preencher lacunas normativas.

Embora possuam força regulamentar, resoluções não substituem leis aprovadas pelo Parlamento. Surge uma discussão constitucional inevitável sobre se o Judiciário apenas garante a efetividade da legislação existente ou assume funções do Poder Legislativo. Esse debate dialoga diretamente com princípios constitucionais fundamentais. A liberdade de expressão e de manifestação do pensamento convivem com o direito à informação, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

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A soberania popular depende de eleições íntegras e legítimas, conforme estabelece o artigo 14 da Constituição. Cabe à Justiça Eleitoral preservar essa normalidade do processo democrático, equilibrando liberdade política e proteção do eleitor. Também merece atenção a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. A reprodução artificial de voz, imagem e características biométricas suscita dúvidas sobre consentimento, finalidade e tratamento adequado de dados pessoais.

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A autorização do titular basta para legitimar conteúdos sintéticos em período eleitoral? E quando a tecnologia envolve pessoas falecidas, quais limites éticos devem prevalecer?

O Brasil não enfrenta esse desafio sozinho. Nos Estados Unidos, uma ligação telefônica falsa atribuída ao então presidente Joe Biden durante as eleições primárias acelerou a aprovação de leis estaduais contra deepfakes eleitorais. 

A União Europeia incorporou ao AI Act exigências de transparência para conteúdos sintéticos. Coreia do Sul e Índia também fortaleceram mecanismos de combate à manipulação audiovisual em períodos eleitorais.

As maiores democracias do mundo compreenderam que o problema não está apenas na tecnologia, mas na velocidade com que ela altera a percepção da realidade. As perguntas que surgem são inevitáveis. Quem responderá quando uma IA produzir uma declaração jamais feita por um candidato? Como distinguir emoção legítima de manipulação tecnológica? A autorização para utilização da voz elimina todos os riscos jurídicos? A legislação brasileira acompanha a velocidade da inovação? Estamos preparados para diferenciar realidade, montagem e persuasão artificial?

As eleições de 2026 tendem a representar o maior teste democrático brasileiro envolvendo inteligência artificial. A tecnologia pode informar, ampliar o acesso ao conhecimento e tornar campanhas mais acessíveis e criativas. Ao mesmo tempo, potencializa a manipulação emocional, amplia o alcance da desinformação e desafia instituições construídas para uma realidade analógica.

Nesse cenário, nunca foi tão importante o trabalho do jornalismo profissional, das agências de checagem, das universidades, da sociedade civil e da educação midiática. A confiança pública dependerá menos dos algoritmos e muito mais da capacidade coletiva de verificar informações antes de compartilhá-las.

A partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, as redes sociais deverão ser preenchidas por conteúdos produzidos com IA. Caberá ao eleitor decidir em quem votar e em que acreditar. Nas eleições de 2026, desconfiar, verificar e refletir são atitudes vitais para proteger a integridade do processo democrático.

* DECLARAÇÃO DE INTERESSES: NÃO REPRESENTO EMPRESAS OU ENTIDADES RELACIONADAS AO TEMA.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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