Santa Cruz do Sul

Sancionada lei que cria programa de recuperação de crédito municipal em Santa Cruz

Foi sancionada nesta quarta-feira, 6, pelo prefeito Sérgio Moraes (PL) a lei complementar nº 1.072, que cria o Programa de Recuperação dos Créditos Tributários Municipais em Santa Cruz do Sul. Conforme publicado no Diário Oficial dos Municípios, a medida valerá a partir da próxima segunda-feira, 11 de maio, até o dia 31 de agosto.

Podem aderir ao programa os contribuintes que tiverem débitos, tributários ou não, contraídos até 31 de dezembro do ano passado, mesmo que não estejam inscritos na dívida ativa. A solicitação deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Fazenda, situada no Centro Administrativo I (Rua Coronel Oscar Jost, 1551 – em frente ao Ginásio Poliesportivo Arnão). O horário de atendimento da pasta é das 8 horas às 15 horas.

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São oferecidas três modalidades de desconto, conforme a data de adesão:

  • Até 30 de junho: desconto de 100% no valor de juros de mora e multa moratória, em cota única;
  • Até 31 de julho: parcelamento em até 24 vezes mensais, com redução de 35% do valor dos juros de mora e de multa (respeitando o mínimo de R$ 135,82 por prestação – equivalente a 30% da unidade padrão municipal);
  • Até 31 de agosto: desconto de 80% no valor de juros de mora e multa moratória, em cota única.

Quem tem débito tributário como optante do Simples Nacional e que tenha sido transferido ao Município para inscrição em dívida ativa e cobrança também pode aderir para quitação em cota única. A redução fica em 70%.

Em qualquer situação das apresentadas, o contribuinte devedor que tenha algum litígio administrativo em relação à dívida que será negociada, deve renunciar a qualquer defesa ou recurso. As instruções complementares serão expedidas pela Secretaria de Fazenda.

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Guilherme Andriolo

Nascido em 2005 em Santa Cruz do Sul, ingressou como estagiário no Portal Gaz logo no primeiro semestre de faculdade e desde então auxilia na produção de conteúdos multimídia.

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