Foi sancionada nesta quarta-feira, 6, pelo prefeito Sérgio Moraes (PL) a lei complementar nº 1.072, que cria o Programa de Recuperação dos Créditos Tributários Municipais em Santa Cruz do Sul. Conforme publicado no Diário Oficial dos Municípios, a medida valerá a partir da próxima segunda-feira, 11 de maio, até o dia 31 de agosto.
Podem aderir ao programa os contribuintes que tiverem débitos, tributários ou não, contraídos até 31 de dezembro do ano passado, mesmo que não estejam inscritos na dívida ativa. A solicitação deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Fazenda, situada no Centro Administrativo I (Rua Coronel Oscar Jost, 1551 – em frente ao Ginásio Poliesportivo Arnão). O horário de atendimento da pasta é das 8 horas às 15 horas.
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São oferecidas três modalidades de desconto, conforme a data de adesão:
Quem tem débito tributário como optante do Simples Nacional e que tenha sido transferido ao Município para inscrição em dívida ativa e cobrança também pode aderir para quitação em cota única. A redução fica em 70%.
Em qualquer situação das apresentadas, o contribuinte devedor que tenha algum litígio administrativo em relação à dívida que será negociada, deve renunciar a qualquer defesa ou recurso. As instruções complementares serão expedidas pela Secretaria de Fazenda.
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