O Diário oficial do Estado publicou a Lei Complementar 15.726/21, sancionada nessa terça-feira, 26, pelo governador Eduardo Leite. A lei reconhece oficialmente as corporações de bombeiros voluntários no Estado. A medida garante a segurança jurídica a uma modalidade de bombeiros com corporações mantidas pelas comunidades e que existem desde 1977 no Estado e presentes no país desde 1892, iniciada em Santa Catarina. Na região, Vera Cruz, Candelária e Sobradinho contam com o serviço.
Pelo texto da nova lei, passa a ser competência dos municípios a criação, regulamentação, organização e fiscalização dos serviços civis auxiliares de combate ao fogo, buscas, salvamentos e atividades de defesa. Também fica autorizado que os municípios usem a linha de Emergência 193. A proposição estabelece ainda o limite de um Corpo de Bombeiros Voluntário por município, exceto os já existentes. E prevê que nos casos em que houver os dois serviços – militar e voluntário, o comando da operação será do Corpo de Bombeiros Militar.
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Dados
No território gaúcho, segundo dados da Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado do Rio Grande do Sul (Voluntersul), cerca de 60 municípios têm corporações de bombeiros voluntários, que atendem ocorrências que vão desde combate a incêndios até operações de resgate e acidentes de trânsito ou casos clínicos – algumas delas contando com diversos caminhões, ambulâncias e até barcos para operações aquáticas, entre outras viaturas e equipamentos. A entidade estima que atualmente cerca de 1,5 mil voluntários ajudem a manter os plantões 24 horas para atendimento de suas comunidades. Uma força que, só em 2020, atendeu a 28.414 chamados, segundo levantamento da Voluntersul.
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