Uma alteração no Código Tributário de Santa Cruz do Sul amplia os critérios para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com câncer e cria benefícios fiscais para imóveis afetados por enchentes. A medida, sancionada pelo prefeito Sérgio Moraes (PL), altera a Lei Complementar número 887/2022.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial dos Municípios, o artigo da lei foi modificado para garantir isenção total do IPTU ao imóvel utilizado como residência por portadores de Neoplasia Maligna (câncer) e suas famílias. O benefício poderá ser solicitado por quem esteja em tratamento tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada, desde que comprove renda familiar de até três salários mínimos nos casos de atendimento particular nos últimos 12 meses.
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Para obter o benefício, o requerente deverá apresentar documentos de identificação, comprovação de propriedade ou posse do imóvel e laudo médico detalhado, entre outros comprovantes. A solicitação deve ser protocolada anualmente até o dia 30 de junho, na Secretaria Municipal da Fazenda, e será analisada pelo Departamento de Administração Tributária. O texto também autoriza a remissão de débitos de IPTU a partir da data do diagnóstico da doença.
A lei ainda altera o artigo 21, permitindo ao Poder Executivo conceder benefício fiscal – até o limite do valor do IPTU do exercício seguinte – a proprietários de imóveis atingidos por enchentes ou alagamentos no município. O pedido deverá ser feito até 31 de janeiro do ano seguinte à ocorrência, mediante comprovação dos danos e apresentação de documentos.
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