Santa Cruz do Sul

Santa Cruz institui clube de vantagens para servidores municipais

Os servidores públicos municipais de Santa Cruz do Sul poderão, em breve, usufruir de uma série de descontos em estabelecimentos de diferentes ramos. Isso porque foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira, 27, o decreto que institui o Clube de Vantagens do Servidor Municipal. O documento, assinado pelo prefeito em exercício Alex Knak, prevê que a Prefeitura possa estabelecer parcerias com empresas para a oferta de condições especiais aos funcionários da administração municipal.

O programa contempla os servidores que sejam ocupantes de cargos ou empregos públicos, contratados temporariamente, detentores de cargos em comissão, estagiários ou conselheiros tutelares. O benefício também é estendido aos membros e servidores da Câmara de Vereadores. Ainda, cada empresa poderá, a seu critério, contemplar os parentes de até segundo grau de servidores públicos nas condições especiais.

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No momento da compra do produto ou serviço, os beneficiários deverão apresentar um documento de identificação com foto, bem como o último contracheque expedido, para comprovar o vínculo. A condução do clube de vantagens será feita pela Secretaria de Administração e Gestão, que também ficará responsável pelo planejamento e regulamentação do programa, pelo cadastro das empresas e instituições parceiras e pela fiscalização de sua execução, entre outras atribuições.

Conforme o decreto, a instituição do programa considera “o interesse público em fomentar o desenvolvimento local, incentivando a aproximação entre o comércio, os prestadores de serviços e os servidores públicos municipais”. O texto também esclarece que as parcerias com a iniciativa privada para a execução do clube de vantagens não geram ônus financeiro ao Município, nem configura vantagem remuneratória ou benefício salarial.

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Credenciamento de empresas

As empresas e profissionais que desejarem participar do Clube de Vantagens do Servidor Municipal deverão encaminhar uma proposta à Secretaria de Administração e Gestão, a partir de termos definidos por edital de chamamento público ou outros meios oficiais. Segundo o decreto, o credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, em caráter não exclusivo. A pasta avaliará os pedidos apresentados e poderá apresentar contraproposta.

Para isso, as interessadas devem apresentar cópia atualizada do contrato social, estatuto ou certificado de microempreendedor; apresentar certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública; ter dados cadastrais atualizados junto à Secretaria e apresentar a proposta escrita, contendo a descrição dos produtos e serviços ofertados e o percentual de desconto não inferior a 10% e/ou condições especiais.

Caso a empresa descumpra as obrigações previstas no decreto, ela poderá ser descredenciada do programa e ficar impedida de firmar nova adesão pelo prazo de seis meses. Além disso, as parceiras poderão alterar os percentuais de desconto e condições especiais, desde que a mudança seja comunicada previamente à Secretaria de Administração.

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Guilherme Andriolo

Nascido em 2005 em Santa Cruz do Sul, ingressou como estagiário no Portal Gaz logo no primeiro semestre de faculdade e desde então auxilia na produção de conteúdos multimídia.

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